TJMA - 0010381-35.2016.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 18:58
Juntada de termo
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17/03/2024 04:38
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 00:18
Juntada de diligência
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14/02/2024 14:40
Juntada de petição
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31/01/2024 05:59
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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31/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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29/01/2024 08:46
Realizado cálculo de custas
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26/01/2024 18:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/01/2024 18:24
Juntada de termo
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19/10/2023 01:25
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEICAO GOMES em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:08
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 11:22
Homologada a Transação
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18/09/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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09/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
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06/06/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 14:16
Juntada de termo
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23/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
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31/07/2022 16:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEICAO GOMES em 27/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:34
Juntada de petição
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20/07/2022 10:46
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 15:08
Juntada de Certidão
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11/07/2022 06:09
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0010381-35.2016.8.10.0040 (129922016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Sumário AUTOR: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO GOMES e FRANCISCO DA CONCEIÇÃO GOMES ADVOGADO: ALESSANDRA MOREIRA DE OLIVEIRA ( OAB 15060-MA ) e RENATA FREIRE AMORIM ( OAB 15089-MA ) REU: PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA SIDARTA STACIARINI ROCHA ( OAB 20630-GO ) Processo nº. 129922016 DECISÃO Os embargos de declaração caracterizam-se como espécie recursal, sujeitando-se aos requisitos de admissibilidade e à teoria geral dos recursos.
Deste modo, para o conhecimento dos embargos declaratórios faz-se necessário o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, estabelecidos nos artigos 1.022 e 1.023, do Novo Código de Processo Civil: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (...) Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo." (Grifei) Considerando o teor da certidão de fl. 225, que se refere aos Embargos de Declaração opostos às fls. 213/216, constata-se a intempestividade do recurso.
Diante disso, deixo de conhecer os referidos embargos, em razão da não observância do prazo legal para sua interposição.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 09 de agosto de 2021.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível Resp: 165779
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2016
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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