TJMA - 0825545-85.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:21
Juntada de apelação
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24/06/2025 07:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:17
Embargos de declaração não acolhidos
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11/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 07/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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22/03/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
21/03/2025 14:03
Juntada de embargos de declaração
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12/03/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:02
Juntada de petição
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29/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:03
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 10:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
-
28/08/2024 10:34
Juntada de petição
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27/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:17
Juntada de petição
-
31/07/2024 16:14
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 25/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:14
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 25/07/2024 23:59.
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31/07/2024 16:14
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:41
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 10:31
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 10:00, 15ª Vara Cível de São Luís.
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02/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 04:39
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 04:38
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:32
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 22:19
Juntada de réplica à contestação
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29/12/2022 08:17
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 11:14
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
29/11/2022 10:22
Conciliação infrutífera
-
29/11/2022 10:22
Juntada de petição
-
29/11/2022 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
28/11/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 10:32
Juntada de contestação
-
22/09/2022 06:19
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 12:54
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2022 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/07/2022 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO FRANCISCO MARTINS - CPF: *24.***.*95-04 (AUTOR).
-
06/05/2022 11:58
Juntada de petição
-
21/04/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 03:57
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:54
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 23:28
Juntada de petição
-
22/11/2021 06:45
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825545-85.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J F MARTINS COMERCIO E REPRESENTACOES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - MA6231, JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO - MA19570 REU: UBIRATAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico em petição de ID 41138846 que a parte autora, justificou, por meio de documentos, o não cumprimento dos prazos processuais, embora devidamente intimado.
Sendo assim, defiro pedido formulado na referida petição, para que seja realizada a substituição processual, com inclusão do representante da empresa como pessoa física, de forma legítima para o ingresso desta ação.
Com efeito, verifica-se que a petição inicial deve ser regularizada, eis que não foi formada com os documentos necessários e comprobatórios quanto ao fato constitutivo do direito da parte autora, ora substituída, em observância aos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil.
No mais, tendo em vista que para pleitear o direito constitucional à assistência judiciária gratuita basta a mera declaração da parte de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, faz-se necessário ao Poder Judiciário, até para que possa arcar com os custos das demandas que o assoberbam e prestar um serviço eficiente, efetuar um maior controle na concessão de tal direito, invocado de maneira indiscriminada mesmo por quem tem plenas condições de pagar advogados e as taxas dos processos.
Assim, intime-se o(a) demandante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de regularizar o feito, encartando aos autos os documentos necessários; regularizar sua representação processual, por meio da juntada do instrumento procuratório/substabelecimento; bem como comprovar a alegada incapacidade financeira para antecipar as custas do processo e de se submeter ao ônus de eventual sucumbência, tais como por meio da apresentação da declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da inicial e do pedido de processamento da causa sob os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos dos artigos 76, § 1º, 99, § 2º, e 321, parágrafo único, todos do CPC, conforme o caso.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/2021 -
18/11/2021 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 23:17
Juntada de petição
-
12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825545-85.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J F MARTINS COMERCIO E REPRESENTACOES Advogados do(a) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - MA6231, JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO - MA19570 REU: UBIRATAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, pelo patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a ilegtimidade da parte autora pessoa jurídica, ante a sua não existência mais no mundo jurídico com a baixa de inscrição no CNPJ (ID 34843077).
Após o prazo, faça-se conclusão para despacho inicial.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
19/01/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2020 10:28
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:28
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:27
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:27
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA em 29/09/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 08:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 08:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 10:39
Juntada de petição
-
05/09/2020 01:20
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 20:09
Juntada de Ato ordinatório
-
25/08/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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