TJMA - 0800657-68.2017.8.10.0062
1ª instância - 1ª Vara de Vitorino Freire
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:10
Juntada de petição
-
16/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
16/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:58
Juntada de petição
-
12/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 03:14
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:14
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 04:30
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:48
Publicado Decisão (expediente) em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 01:48
Publicado Decisão (expediente) em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 17:07
Juntada de petição
-
28/08/2024 10:44
Outras Decisões
-
28/08/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 05:41
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 21/08/2024 06:00.
-
22/08/2024 05:41
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 21/08/2024 06:00.
-
16/08/2024 01:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 14:12
Decorrido prazo de WENDEL SOUZA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 10:04
Juntada de petição
-
07/08/2023 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 22:09
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 14:12
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:12
Decorrido prazo de WENDEL SOUZA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:19
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 18/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:03
Decorrido prazo de EUVALDO SILVA OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 12:29
Juntada de diligência
-
16/09/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 02:12
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 02:12
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 22/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 10:22
Juntada de petição
-
27/08/2021 11:29
Publicado Decisão (expediente) em 24/08/2021.
-
27/08/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico n.º 0800657-68.2017.8.10.0062 Procedimento Comum Autor(a): Iara Michele Pereira de Sousa Advogado(a): Dr.
Guilherme de Sousa Fortunato Freitas Réu: Euvaldo Silva Oliveira Advogado: Wendel Souza da Silva DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o Município réu, embora regularmente citado, não contestou a presente ação (certidão de ID. 42710442), razão pela qual decreto a sua revelia, operando-se, in casu, tão somente o seu efeito processual, em virtude da natureza indisponível do direito controvertido.
Ademais, não existem questões processuais pendentes, eis porque dou por saneado o feito e fixo como ponto controvertido saber: se ocorreu ou não a falta de pagamento dos honorários acordados.
Por não haver nenhuma circunstância peculiar, a distribuição do ônus da prova será feita consoante a regra do art. 373, do CPC/2015, segundo o qual incumbe à parte autora a obrigação de demonstrar o fato constitutivo do seu direito e, ao réu, o ônus quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado.
Fica autorizada desde já a produção de prova documental, podendo as partes juntarem, a qualquer momento até o encerramento da fase instrutória, documentos que auxiliem no deslinde da questão, observadas as disposições do art. 435 do CPC/2015.
Demais disso, a fim de privilegiar a cooperação entre as partes, determino que sejam elas intimadas, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem outras provas que pretendem produzir, as quais terão sua necessidade posteriormente analisada (art. 370, caput e § único, CPC/2015).
Todavia, caso entendam que não há necessidade de produção de outras provas e admitam a hipótese de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC/2015), ficam as partes desde já autorizadas a apresentar suas razões finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 364, § 2º, do CPC/15.
ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Intime-se a parte autora por sua advogada via PJE; e o réu pelo DJE, na forma do art. 346, CPC/15.
Vitorino Freire (MA), 19 de agosto de 2021. JUIZ RÔMULO LAGO E CRUZ Titular da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire -
20/08/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2021 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 05:14
Decorrido prazo de WENDEL SOUZA DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2019 08:59
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/10/2017 11:00 1ª Vara de Vitorino Freire .
-
05/08/2019 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2019 17:46
Juntada de diligência
-
19/07/2019 14:09
Expedição de Mandado.
-
19/07/2019 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2019 14:03
Audiência conciliação designada para 19/08/2019 08:40 1ª Vara de Vitorino Freire.
-
17/07/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 11:15
Juntada de Certidão
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10/08/2018 16:31
Audiência conciliação cancelada para 05/09/2018 15:40.
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10/08/2018 16:29
Audiência conciliação designada para 05/09/2018 15:40.
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09/08/2018 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 11:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 11:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 12:01
Juntada de Certidão
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04/10/2017 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2017 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/09/2017 15:31
Expedição de Mandado
-
31/08/2017 11:29
Audiência conciliação designada para 18/10/2017 11:00.
-
31/08/2017 11:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 15:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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