TJMA - 0802637-61.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 09:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 03:55
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 16:00
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 11:02
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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21/10/2021 09:29
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802637-61.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LAURA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) intimação que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 21:54
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2021 15:13
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
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14/10/2021 09:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 07:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 03:41
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 13/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:05
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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29/09/2021 00:05
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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27/09/2021 10:46
Juntada de protocolo
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24/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802637-61.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LAURA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/09/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 13:59
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 10:49
Conclusos para despacho
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22/09/2021 10:49
Juntada de Certidão
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03/09/2021 03:51
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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28/08/2021 17:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 27/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802637-61.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LAURA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Destarte, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 344 e seguintes do NCPC." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/08/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 20:59
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 02/08/2021 23:59.
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06/08/2021 20:58
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 02/08/2021 23:59.
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26/07/2021 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 17:45
Conclusos para despacho
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19/07/2021 15:46
Juntada de protocolo
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29/06/2021 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 09:54
Conclusos para decisão
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25/06/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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