TJMA - 0815895-77.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/01/2025 12:56 Juntada de petição 
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                                            24/01/2025 09:21 Juntada de petição 
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                                            23/01/2025 00:11 Publicado Intimação em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            21/01/2025 06:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/01/2025 07:59 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            04/07/2024 12:09 Conclusos para decisão 
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                                            29/12/2022 01:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/12/2022 01:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2021 02:43 Publicado Intimação em 27/08/2021. 
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                                            03/09/2021 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021 
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                                            26/08/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815895-77.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FRANCISCO RIBEIRO FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A DECISÃO: Nos autos da Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 - TO (2020/0276752-2), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que: 1.
 
 Deverá ser suspensa a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que discutam esta questão jurídica: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. (Grifei) - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
 
 Em casos semelhantes, este juízo tem reiteradamente decidido pela ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, com a consequente extinção.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís - MA., data do sistema.
 
 Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível.
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                                            25/08/2021 08:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/08/2021 17:20 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1 
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                                            16/07/2021 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2021 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2021 11:04 Juntada de petição 
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                                            24/06/2021 01:02 Publicado Intimação em 23/06/2021. 
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                                            22/06/2021 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021 
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                                            21/06/2021 08:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2021 08:32 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            15/06/2021 15:17 Juntada de contestação 
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                                            01/06/2021 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2021 06:38 Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 17/05/2021 23:59:59. 
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                                            22/05/2021 05:14 Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 17/05/2021 23:59:59. 
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                                            10/05/2021 00:43 Publicado Intimação em 10/05/2021. 
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                                            07/05/2021 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021 
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                                            06/05/2021 15:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2021 15:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/05/2021 12:41 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            04/05/2021 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2021 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2021 09:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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