TJMA - 0802264-98.2019.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 14:12
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 11:30
Transitado em Julgado em 21/09/2021
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22/09/2021 11:37
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/09/2021 23:59.
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08/09/2021 17:03
Juntada de petição
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02/09/2021 18:31
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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02/09/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802264-98.2019.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RILMA DE CASSIA SOUSA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADONAE MARQUES MARTINS - MA4062-A REQUERIDO(A)(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pela ausência de dano indenizável.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e em nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Penalva(MA), 23 de Agosto de 2021, NIVANA PEREIRA GUIMARAES, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 24 de Agosto de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/08/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 21:22
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2020 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2020 17:35
Juntada de Certidão
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07/07/2020 20:40
Conclusos para julgamento
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07/07/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 12:14
Juntada de petição
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03/07/2020 16:41
Juntada de petição
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24/06/2020 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 15:18
Conclusos para despacho
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24/05/2020 06:57
Decorrido prazo de ADONAE MARQUES MARTINS em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 06:56
Decorrido prazo de ADONAE MARQUES MARTINS em 22/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 18:08
Juntada de petição
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27/04/2020 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2020 08:16
Juntada de contestação
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10/03/2020 17:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/03/2020 17:05 Vara Única de Penalva .
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13/02/2020 18:21
Juntada de petição
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13/02/2020 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2020 14:42
Juntada de diligência
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10/02/2020 17:16
Expedição de Mandado.
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10/02/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 17:02
Juntada de petição
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06/02/2020 21:00
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2020 10:07
Conclusos para despacho
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30/01/2020 17:21
Juntada de petição
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29/01/2020 07:38
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2020 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/03/2020 17:05 Vara Única de Penalva.
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24/01/2020 15:36
Juntada de Certidão
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22/01/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 08:45
Conclusos para decisão
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11/12/2019 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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