TJMA - 0843719-84.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 11:20
Juntada de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843719-84.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SARAH SOUSA CASTRO, THEYLANDIA BORGES PEREIRA, XENIA BEATRIZ REIS VIEIRA EXECUTADO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ARMANDO MICELI FILHO - OAB/RJ 48237-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 436,72 (quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 84393870.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
GERCILANE RIBEIRO ARAUJO Técnica Judiciária 158717 -
24/02/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
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24/02/2023 13:48
Desentranhado o documento
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24/02/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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27/01/2023 13:30
Realizado cálculo de custas
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23/01/2023 12:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2023 12:05
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2023 08:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2022 23:59.
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18/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
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13/10/2022 13:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/10/2022 21:06
Juntada de Ofício
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10/10/2022 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:02
Conclusos para despacho
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02/05/2022 15:24
Juntada de petição
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28/04/2022 09:40
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 05:45
Juntada de Certidão
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20/04/2022 05:44
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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15/03/2022 19:26
Juntada de Certidão
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08/02/2022 08:13
Juntada de Certidão
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17/09/2021 12:12
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 16/09/2021 23:59.
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23/08/2021 17:50
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 12:57
Juntada de petição
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20/08/2021 12:55
Juntada de petição
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20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843719-84.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARAH SOUSA CASTRO, THEYLANDIA BORGES PEREIRA, XENIA BEATRIZ REIS VIEIRA REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ARMANDO MICELI FILHO - OAB RJ48237 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença referente aos honorários sucumbenciais em que foi realizado um depósito Judicial pelo Executado (ID 38878494).
Logo em seguida, a Defensoria Pública requereu o levantamento do valor depositado por meio de transferência bancária de ID 39361136.
Vieram-me os autos conclusos.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado corresponde ao cumprimento da obrigação.
Por essa razão, autorizo o levantamento pela Defensoria Pública dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mais acréscimos legais, que se encontra na Conta Judicial nº 4700104100744.
Para tanto, deverá ser realizada transferência eletrônica do montante para a conta bancária a seguir discriminada: "Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública, conta 7.946-4, agência 3846-6, Banco 001, CNPJ 00.***.***/0001-42, nome personalizado: DPE – ARRECADAÇÃO/FADEP, Razão Social: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MA".
Uma vez realizada a transferência, intime-se a Defensoria Pública para tomar ciência do ato.
Após, remetam-se os autos para a contadoria para cálculo de custas finais, e intime-se o sucumbente para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Por fim, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, inc.
II, do CPC, para que esta decisão produza seus legas e jurídicos efeitos.
Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado ao Gerente do Setor Público do Branco do Brasil, via e-mail institucional.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
19/08/2021 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 20:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2021 08:35
Conclusos para despacho
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17/12/2020 11:00
Juntada de petição
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17/12/2020 10:59
Juntada de petição
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17/12/2020 10:57
Juntada de petição
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16/12/2020 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 15:13
Juntada de Ato ordinatório
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10/12/2020 06:22
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 09/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 13:46
Juntada de petição
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17/11/2020 01:59
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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16/11/2020 10:44
Juntada de petição
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13/11/2020 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 20:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2020 03:54
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 28/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 10:43
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 10:43
Juntada de Certidão
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20/10/2020 09:53
Juntada de petição
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19/10/2020 12:27
Juntada de petição
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14/10/2020 01:40
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 09:50
Juntada de Certidão
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06/10/2020 10:37
Juntada de petição
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28/09/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2020 08:49
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 23:28
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 10:03
Juntada de contestação
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19/08/2020 09:27
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2020 11:50
Juntada de termo
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23/06/2020 17:05
Juntada de petição
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23/06/2020 17:04
Juntada de petição
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23/06/2020 17:02
Juntada de petição
-
22/06/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 10:44
Juntada de Ato ordinatório
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22/06/2020 10:43
Juntada de termo
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27/04/2020 11:06
Juntada de petição
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27/04/2020 11:06
Juntada de petição
-
27/04/2020 11:05
Juntada de petição
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24/04/2020 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2020 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2020 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 14:00
Conclusos para despacho
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20/03/2020 14:00
Juntada de Certidão
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03/03/2020 09:48
Juntada de petição
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02/03/2020 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 10:39
Juntada de diligência
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16/10/2019 15:08
Juntada de petição
-
16/10/2019 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2019 10:16
Juntada de diligência
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30/09/2019 16:49
Mandado devolvido dependência
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30/09/2019 16:49
Juntada de diligência
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11/09/2019 16:09
Juntada de petição
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09/09/2019 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2019 07:44
Juntada de diligência
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04/09/2019 15:57
Expedição de Mandado.
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04/09/2019 15:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 15:57
Expedição de Mandado.
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03/09/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 16:26
Conclusos para despacho
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22/05/2019 16:26
Juntada de Certidão
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29/09/2018 00:17
Decorrido prazo de SARAH SOUSA CASTRO em 28/09/2018 23:59:59.
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23/08/2018 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/07/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2016 15:03
Conclusos para decisão
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21/07/2016 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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