TJMA - 0812419-11.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 14:19
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 14:18
Juntada de Certidão
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23/11/2021 22:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 20:09
Decorrido prazo de JOSELITA SOUZA DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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26/10/2021 11:07
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0812419-11.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE(S) : JOSELITA SOUZA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: PHABLO ROCHA SOUZA, OAB/MA 13088-A.
REQUERIDA(S) : RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR, OAB/TO 5436.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) JOSELITA SOUZA DA SILVA e RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0812419-11.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema , Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Joselita Souza da Silva em face do Residencial Imperatriz Empreendimentos Imobiliários LTDA.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observo, por fim, que o(a) advogado(a) da parte autora, signatário(a) do acordo, possui poderes para transigir.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 21 de outubro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
22/10/2021 17:00
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 16:12
Homologada a Transação
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20/10/2021 18:35
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 14:45
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:59
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2021 23:59.
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17/09/2021 10:18
Decorrido prazo de JOSELITA SOUZA DA SILVA em 16/09/2021 23:59.
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15/09/2021 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 20:09
Juntada de Certidão
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27/08/2021 11:52
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0812419-11.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE(S) : JOSELITA SOUZA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: PHABLO ROCHA SOUZA, OAB/ REQUERIDA(S) : RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de JOSELITA SOUZA DA SILVA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0812419-11.2021.8.10.0040 e para, querendo e no prazo legal, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
20/08/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 13:54
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 11:41
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2021 16:52
Conclusos para decisão
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19/08/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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