TJMA - 0801323-34.2019.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2021 08:58
Juntada de termo
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02/07/2021 08:31
Arquivado Definitivamente
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30/06/2021 08:50
Juntada de Certidão
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21/06/2021 09:08
Juntada de Ofício
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25/05/2021 15:03
Juntada de Ofício
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22/05/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 10:24
Conclusos para despacho
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14/05/2021 10:23
Juntada de Certidão
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12/05/2021 00:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2021 18:14
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 18:13
Juntada de Certidão
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07/05/2021 13:17
Juntada de petição
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26/04/2021 17:53
Juntada de petição
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26/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801323-34.2019.8.10.0148 | PJE Promovente: RAIMUNDA SOARES GOMES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LARISSA ALVES FRANCA - OAB/MA13285 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juiz Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo a parte promovida, para o adimplemento voluntário da condenação proferida nos autos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523 do CPC, sob pena de execução forçada e da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os valores atualizados das condenações ora impostas, em conformidade com o que estabelece o §º 1º, do art. 523 do CPC, devendo, ainda, no mesmo prazo apresentar, caso queira, após o transcurso do lapso temporal para adimplemento voluntário, IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, independentemente de nova intimação (art. 525 do CPC).
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 22 de abril de 2021.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
22/04/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 09:48
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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29/03/2021 16:47
Juntada de petição
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28/03/2021 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES GOMES em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:02
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 08:21
Julgado procedente o pedido
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03/03/2021 10:56
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 10:55
Juntada de termo
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24/02/2021 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/02/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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19/02/2021 12:36
Juntada de petição
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11/02/2021 07:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES GOMES em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 06:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:00
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 18:08
Juntada de termo
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801323-34.2019.8.10.0148 | PJE Promovente: RAIMUNDA SOARES GOMES Advogado do(a) DEMANDANTE: LARISSA ALVES FRANCA - OAB/ MA13285 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR -OAB/ MA11099-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca do Despacho a seguir transcrito: Despacho Vistos em correição. Considerando o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 22/02/2021 ás 09h. Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE. Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/iran-3f7-27e da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected], Expedientes necessários. Codó(MA),data do sistema IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/iran-3f7-27e 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/iran-3f7-27e tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 25 de janeiro de 2021.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
25/01/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 11:13
Conclusos para despacho
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28/11/2020 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES GOMES em 20/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/02/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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21/10/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 15:17
Juntada de petição
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11/08/2020 09:24
Conclusos para despacho
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11/08/2020 09:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/08/2020 09:35 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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07/08/2020 13:59
Juntada de petição
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20/07/2020 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 02:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES GOMES em 15/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 16:06
Audiência conciliação designada para 11/08/2020 09:35 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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19/03/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 09:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 18/03/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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19/03/2020 09:41
Juntada de Certidão
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16/03/2020 15:15
Juntada de contestação
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16/03/2020 14:41
Juntada de petição
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22/02/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES GOMES em 21/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
29/11/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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