TJMA - 0819096-77.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2022 10:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2022 10:12 Transitado em Julgado em 07/04/2022 
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                                            10/04/2022 01:46 Decorrido prazo de ANA KAROLINE MARINHO ROCHA em 07/04/2022 23:59. 
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                                            21/03/2022 16:02 Publicado Intimação em 17/03/2022. 
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                                            21/03/2022 16:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022 
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                                            15/03/2022 11:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/03/2022 11:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/12/2021 18:30 Juntada de petição 
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                                            11/11/2021 09:54 Extinto o processo por desistência 
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                                            09/11/2021 11:51 Juntada de petição 
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                                            24/09/2021 14:15 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2021 07:41 Publicado Intimação em 30/08/2021. 
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                                            08/09/2021 07:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021 
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                                            27/08/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819096-77.2021.8.10.0001 AÇÃO: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: ANTONIO JOSELIO MOREIRA JACOME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA KAROLINE MARINHO ROCHA - MA 20848 DECISÃO: Compulsando os presentes autos, verifico que se trata de ação de Alvará Judicial ajuizada por ANTONIO JOSELIO MOREIRA JACOME para autorização de adoção de procedimentos necessários para proceder a baixa da empresa COMERCIAL SIL LTDA perante a JUCEMA, Receita Federal e Prefeitura Municipal.
 
 Com efeito, verifica-se que a matéria jurídica subjacente ao procedimento pleiteado é de competência da Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
 
 Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA VARA CÍVEL e, por conseguinte, determino o encaminhamento dos autos à Vara competente, com baixa nesta Unidade Jurisdicional.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, 20 de maio de 2021 Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível.
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                                            26/08/2021 08:17 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            26/08/2021 08:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2021 21:20 Juntada de petição 
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                                            20/05/2021 10:11 Declarada incompetência 
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                                            19/05/2021 08:02 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2021 15:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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