TJMA - 0802322-33.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
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13/07/2025 08:54
Processo Desarquivado
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28/06/2022 08:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2022 23:59.
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27/06/2022 13:36
Arquivado Provisoriamente
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27/06/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
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15/06/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:20
Conclusos para decisão
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09/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
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28/03/2022 08:58
Juntada de Certidão
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26/03/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
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25/03/2022 19:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2022 23:59.
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14/03/2022 19:44
Juntada de apelação
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19/02/2022 01:58
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 12:20
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2021 09:29
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 09:29
Juntada de Certidão
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28/10/2021 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2021 23:59.
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18/10/2021 13:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/10/2021 23:59.
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02/10/2021 15:11
Juntada de petição
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30/09/2021 10:27
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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30/09/2021 10:27
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802322-33.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): VERA LUCIA NUNES PEAGUDA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA 21966 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/09/2021 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2021 21:09
Juntada de petição
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26/09/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 10:54
Conclusos para despacho
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20/09/2021 18:12
Juntada de réplica à contestação
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03/09/2021 05:27
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802322-33.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): VERA LUCIA NUNES PEAGUDA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei,acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC).
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/08/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 19:11
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:44
Juntada de contestação
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23/06/2021 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 11:53
Conclusos para despacho
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08/06/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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