TJMA - 0840772-86.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 08:01
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:01
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 23:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/09/2024 01:19
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 21:22
Juntada de petição
-
05/08/2024 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
17/01/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:30
Decorrido prazo de B R DA SILVA E CIA LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:34
Decorrido prazo de B R DA SILVA E CIA LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:07
Decorrido prazo de B R DA SILVA E CIA LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:34
Publicado Citação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 04:22
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 04:15
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:56
Juntada de Edital
-
24/07/2023 02:53
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 08:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 00:12
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 19/05/2023 23:59.
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08/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:42
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:07
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
28/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
28/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 05:55
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 10/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:55
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 10/03/2023 23:59.
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12/04/2023 10:51
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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12/04/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/03/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:30
Juntada de petição
-
22/02/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 12:18
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2023 11:48
Juntada de termo
-
02/12/2022 11:12
Juntada de petição
-
20/11/2022 15:54
Juntada de petição
-
13/07/2022 22:52
Decorrido prazo de VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA em 20/06/2022 23:59.
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28/05/2022 10:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/05/2022 14:39
Juntada de Ofício
-
17/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 03:11
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840772-86.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROQUE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS - OAB/MA 20131, IVALDO CORREIA PRADO FILHO - OAB/MA 11542-A REU: B R DA SILVA E CIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos Atos Ordinatórios, INTIMO a PARTE AUTORA para acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, e cooperar para que o prazo de 30 dias para o cumprimento seja observado, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
São Luís/MA, 03 de dezembro de 2021.
WALRO CENALI LIMA DA SILVA Aux.
Judiciário 105965. -
03/12/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2021 11:07
Expedição de Carta precatória.
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29/11/2021 09:02
Juntada de Carta precatória
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08/11/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 10:08
Juntada de petição
-
09/07/2021 11:31
Juntada de termo
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23/04/2021 22:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 13:55
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2021 13:50
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2021 08:10
Decorrido prazo de IVALDO CORREIA PRADO FILHO em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 11:43
Juntada de petição
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01/03/2021 11:46
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840772-86.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROQUE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA Advogados do(a) AUTOR: IVALDO CORREIA PRADO FILHO - MA11542, MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS - MA20131 REU: B R DA SILVA E CIA LTDA - ME DESPACHO: Através de petição ID 32801552, a parte autora requer o cadastramento dos novos procuradores, para que todas as intimações sejam enviadas em nome dos mesmos, além de rogar pela exclusão dos antigos procuradores.
Defiro o pedido.
Noto que o pedido já foi atendido pela secretaria judicial, visto que os novos procuradores da parte autora já se encontram devidamente cadastrados junto ao sistema PJE, bem como os antigos procuradores foram excluídos, razão pela qual deixo de determinar o cadastramento dos novos advogados.
Ultrapassada essa questão, passo a analisar os pedidos contidos na petição de ID 28560266.
Observo que a parte autora requereu a busca de endereço da parte demandada através dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, além de solicitar a citação por edital do réu, caso as pesquisas sejam infrutíferas, e concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Preambularmente, cumpre ressaltar que o benefício da assistência judiciária já foi deferido, consoante despacho acostado ao evento ID 15022373, razão pela qual deixo de apreciar o pedido.
Quanto ao pedido de citação por edital do réu, caso os resultados das pesquisas aos sistemas sejam infrutíferos, postergo a análise, pois o deferimento do pedido de citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios disponíveis para obtenção do endereço do réu, por força § 3º do artigo 256, do CPC.
Defiro, ainda, o pedido de consulta aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, visto que parte autora promoveu a juntada aos autos de certidão da Junta Comercial do Estado do Maranhão comprovando que o endereço indicado na certidão é o mesmo declinado na inicial, conforme documento de ID 28560268.
Dito isso, proceda-se as consultas on line junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, juntando aos autos as respectivas informações.
Em seguida, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao resultado da consulta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o(s) endereço(s) obtido(s) já tenha(m) sido diligenciado(s), facultado ao autor reiterar o pedido de citação por edital.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
25/02/2021 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 09:16
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
17/02/2021 12:49
Juntada de consulta INFOJUD
-
09/02/2021 09:55
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
02/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840772-86.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROQUE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA Advogados do(a) AUTOR: IVALDO CORREIA PRADO FILHO - MA11542, MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS - MA20131 REU: B R DA SILVA E CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Através de petição ID 32801552, a parte autora requer o cadastramento dos novos procuradores, para que todas as intimações sejam enviadas em nome dos mesmos, além de rogar pela exclusão dos antigos procuradores.
Defiro o pedido.
Noto que o pedido já foi atendido pela secretaria judicial, visto que os novos procuradores da parte autora já se encontram devidamente cadastrados junto ao sistema PJE, bem como os antigos procuradores foram excluídos, razão pela qual deixo de determinar o cadastramento dos novos advogados.
Ultrapassada essa questão, passo a analisar os pedidos contidos na petição de ID 28560266.
Observo que a parte autora requereu a busca de endereço da parte demandada através dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, além de solicitar a citação por edital do réu, caso as pesquisas sejam infrutíferas, e concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Preambularmente, cumpre ressaltar que o benefício da assistência judiciária já foi deferido, consoante despacho acostado ao evento ID 15022373, razão pela qual deixo de apreciar o pedido.
Quanto ao pedido de citação por edital do réu, caso os resultados das pesquisas aos sistemas sejam infrutíferos, postergo a análise, pois o deferimento do pedido de citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios disponíveis para obtenção do endereço do réu, por força § 3º do artigo 256, do CPC.
Defiro, ainda, o pedido de consulta aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, visto que parte autora promoveu a juntada aos autos de certidão da Junta Comercial do Estado do Maranhão comprovando que o endereço indicado na certidão é o mesmo declinado na inicial, conforme documento de ID 28560268.
Dito isso, proceda-se as consultas on line junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, juntando aos autos as respectivas informações.
Em seguida, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao resultado da consulta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o(s) endereço(s) obtido(s) já tenha(m) sido diligenciado(s), facultado ao autor reiterar o pedido de citação por edital.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
19/01/2021 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 15:53
Juntada de petição
-
04/07/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 16:04
Juntada de petição
-
31/01/2020 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2019 11:50
Juntada de petição
-
15/08/2019 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 08:17
Decorrido prazo de B R DA SILVA E CIA LTDA - ME em 21/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 17:01
Juntada de petição
-
31/01/2019 13:41
Juntada de diligência
-
31/01/2019 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2019 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 12:47
Expedição de Mandado
-
10/01/2019 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/12/2018 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 08:13
Juntada de petição
-
30/10/2018 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/10/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 14:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 16:49
Juntada de petição
-
25/09/2018 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/08/2018 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 08:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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