TJMA - 0812260-68.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 03:02
Decorrido prazo de RENAN LIMA LOPES em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
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12/11/2022 00:12
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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12/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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30/10/2022 14:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:45
Decorrido prazo de RENAN LIMA LOPES em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:45
Decorrido prazo de RENAN LIMA LOPES em 07/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2050 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0812260-68.2021.8.10.0040 REQUERENTE: CELESTE VITORIA NASCIMENTO BENICIO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RENAN LIMA LOPES - MA17824 REQUERIDO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: - Intimação da parte autora por seu(a) advogado(a) para tomar conhecimento da expedição de Alvará(s) Judicial(is).
Letícia Silva Cunha Auxiliar Judiciário - Mat. 172874 -
25/10/2022 16:30
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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25/10/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO Nº 0812260-68.2021.8.10.0040 SENTENÇA CELESTE VITÓRIA NASCIMENTO BENÍCIO ingressou com pedido de ALVARÁ JUDICIAL objetivando levantar valores deixados pelo falecido NAPOLEÃO CHRISTIAN ARAUJO BENICIO, eis que filha.
Juntou aos autos os documentos necessários.
Ofícios de praxe devidamente expedidos e respondidos.
Consulta ao SISBAJUD acostado no id 57861924.
Relatados.
Decido.
Conforme demonstra a consulta ao SISBAJUD, o falecido deixou saldo bancário perante o Banco Bradesco e o Bando da Amazônia.
Ademais, a requerente é a única dependente habilitada perante a previdência social.
O caso em exame amolda-se ao previsto na Lei 6.858/80, onde se dispensa a abertura de inventário ou arrolamento, pois se trata de direito individual não recebido em vida pelo respectivo titular, o qual deve ser deferido à dependente habilitada perante a previdência social, conforme determina o art. 1º da referida lei.
Sendo assim, defiro o pedido para autorizar a requerente CELESTE VITÓRIA NASCIMENTO BENÍCIO a proceder ao levantamento, junto ao Banco Bradesco e Banco da Amazônia, dos valores existentes em nome do falecido NAPOLEÃO CHRISTIAN ARAUJO BENICIO.
Indefiro o pedido formulado pelo advogado no sentido de que o valor seja depositado na sua conta, pois inexiste óbice para que a parte receba pessoalmente o valor que lhe pertence.
Sem custas.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, expeça-se alvará e arquive-se com as baixas e anotações de praxe.
Imperatriz, 06 de setembro de 2022.
IRIS DANIELLE DE ARAUJO SANTOS Juíza Titular da 3º Vara de Família. -
14/09/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 09:55
Julgado procedente o pedido
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09/09/2022 09:50
Juntada de petição
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18/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
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15/07/2022 08:48
Decorrido prazo de CELESTE VITORIA NASCIMENTO BENICIO em 21/06/2022 23:59.
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05/07/2022 13:50
Decorrido prazo de CELESTE VITORIA NASCIMENTO BENICIO em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 10:13
Conclusos para despacho
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31/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:41
Juntada de petição
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11/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
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09/05/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 08:47
Juntada de Ofício
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25/04/2022 00:16
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:57
Juntada de Certidão
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15/01/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 11:58
Juntada de Ofício
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09/12/2021 10:52
Juntada de Certidão
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22/09/2021 09:45
Juntada de Certidão
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05/09/2021 10:36
Decorrido prazo de RENAN LIMA LOPES em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 15:32
Juntada de Certidão
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02/09/2021 00:50
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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30/08/2021 13:03
Juntada de Certidão
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25/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0812260-68.2021.8.10.0040 REQUERENTE: CELESTE VITORIA NASCIMENTO BENICIO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RENAN LIMA LOPES - MA17824 REQUERIDO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e outros ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: Processo n° 0812260-68.2021.8.10.0040 Oficie-se o BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A para em 15 dias informar a respeito de valores disponíveis em nome do falecido, bem como o INSS para, no mesmo prazo, declinar eventuais dependentes habilitados perante a previdência social.
Outrossim, consulte-se através do BacenJud a existência de saldos bancários do falecido.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 18 de agosto de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito Titular da 3º Vara de Família. -
24/08/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 13:16
Juntada de Ofício
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19/08/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 09:51
Conclusos para despacho
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17/08/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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