TJMA - 0851539-52.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:32
Juntada de petição
-
24/07/2025 11:56
Juntada de petição
-
23/07/2025 18:55
Juntada de petição
-
17/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:12
Juntada de petição
-
10/07/2025 15:08
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE FERREIRA FREITAS em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:56
Juntada de laudo
-
26/06/2025 17:12
Juntada de diligência
-
26/06/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 17:12
Juntada de diligência
-
24/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 15:40
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 13:58
Nomeado perito
-
13/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:55
Juntada de petição
-
02/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:45
Juntada de petição
-
31/10/2024 14:41
Juntada de petição
-
10/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:12
Juntada de petição
-
17/05/2023 14:34
Juntada de termo
-
13/05/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:12
Juntada de petição
-
08/05/2023 11:38
Juntada de petição
-
05/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARBOSA LIMA SOBRINHO em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 12:47
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2022 16:51
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 05/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 05:27
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/04/2022 13:28
Juntada de Ofício
-
21/03/2022 13:59
Declarado impedimento por Adinaldo Ataíde Cavalcante
-
26/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 03:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 03:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 15:59
Juntada de petição
-
20/10/2021 15:33
Juntada de petição
-
15/10/2021 03:47
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
15/10/2021 03:47
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851539-52.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE LOURDES AMARAL PAVAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 01 de outubro de 2021.
ROMMEL CRUZ VIÉGAS Juiz de Direito Auxiliar -
13/10/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 05:27
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 19:40
Juntada de petição
-
02/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
28/01/2021 08:36
Audiência Conciliação não-realizada para 22/04/2020 09:30 9ª Vara Cível de São Luís.
-
20/01/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851539-52.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO DE LOURDES AMARAL PAVAO Advogado do(a) AUTOR: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: A parte autora informa a interposição de Agravo de Instrumento, requerendo o juízo de retratação, conforme petição de ID 28687541.
Considerando a possibilidade do juízo de retratação, mantenho a decisão objeto de recurso por seus próprios fundamentos.
Noutro giro, observo que foi designada audiência de conciliação para o dia 22/04/2020, às 09hrs30min, no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), contudo, não consta nos autos informações acerca da realização da audiência conciliatória.
Ressalto que na data designada para acontecer a audiência destes autos, as realizações de audiências judiciais estavam suspensas, em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), conforme Portaria Conjunta n° 14/2020 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Dito isso, determino à secretaria que certifique tal fato nos autos.
Ademais, tendo em vista que a parte demandada já apresentou contestação, bem como a parte autora expressamente manifestou desinteressa na audiência de conciliação, entende este juízo que as partes não possuem interesse na autocomposição, razão pela qual deixo de designar nova data para a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334, do Código de Processo Civil, não havendo prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser realizada a qualquer momento.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a contestação de ID 30385750 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
19/01/2021 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 16:14
Juntada de contestação
-
16/03/2020 08:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 18:26
Juntada de petição
-
28/02/2020 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2020 17:19
Juntada de petição
-
18/12/2019 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 16:32
Audiência conciliação designada para 22/04/2020 09:30 9ª Vara Cível de São Luís.
-
16/12/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2019 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2019 12:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800881-97.2020.8.10.0030
Bibiano Dias do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2020 11:52
Processo nº 0000371-63.2015.8.10.0040
Francisca Clean Barbalho da Silva
Sandro Queiroz da Silva
Advogado: Elisio Bruno Drumond Fraga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2015 00:00
Processo nº 0801381-47.2020.8.10.0101
Banco Bradesco S.A.
M da Gloria Mendonca Santos Comercio - M...
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2020 17:37
Processo nº 0849268-75.2016.8.10.0001
Renata Noleto Silva Goncalves
Ademar de Jesus Pinheiro Segundo
Advogado: Marcio Araujo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2016 17:05
Processo nº 0001105-44.2014.8.10.0106
Elisabete Costa Coelho de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Raimundo Augusto Coelho Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2014 00:00