TJMA - 0803662-33.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 10:02
Decorrido prazo de LENY OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 20:13
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 05:28
Decorrido prazo de LENY OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 15:32
Juntada de petição
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02/02/2021 02:02
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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30/01/2021 16:57
Juntada de petição
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29/01/2021 14:10
Conclusos para despacho
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29/01/2021 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2021 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 09:51
Declarada incompetência
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28/01/2021 13:55
Conclusos para decisão
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20/01/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0803662-33.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): LENY OLIVEIRA DE CARVALHO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES OAB/MA 15345 Vistos, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação:“Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma:VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I. Imperatriz/MA, 18 de janeiro de 2021. uiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
19/01/2021 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 14:23
Declarada incompetência
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18/08/2020 18:02
Conclusos para despacho
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18/08/2020 18:02
Juntada de Certidão
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13/08/2020 02:13
Decorrido prazo de LENY OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 16:39
Juntada de petição
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18/06/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 15:48
Juntada de Ato ordinatório
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16/06/2020 15:47
Transitado em Julgado em 16/06/2020
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16/06/2020 15:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/05/2020 10:32
Decorrido prazo de LENY OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 11:36
Juntada de petição
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31/03/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 10:43
Julgado procedente o pedido
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12/11/2018 09:22
Conclusos para despacho
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12/11/2018 09:21
Juntada de Certidão
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30/10/2018 01:04
Decorrido prazo de LENY OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/10/2018 23:59:59.
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08/10/2018 00:28
Publicado Intimação em 08/10/2018.
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06/10/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2018 09:59
Juntada de Ato ordinatório
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03/10/2018 16:54
Juntada de contestação
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03/09/2018 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/09/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 11:29
Conclusos para decisão
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02/04/2018 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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