TJMA - 0803122-88.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:24
Juntada de termo
-
17/05/2023 17:08
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:41
Juntada de petição
-
31/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:43
Juntada de termo
-
27/01/2023 18:43
Juntada de petição
-
25/01/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:58
Juntada de termo
-
08/01/2023 15:46
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:32
Juntada de petição
-
29/11/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:30
Juntada de termo
-
12/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:57
Juntada de petição
-
22/07/2022 17:04
Decorrido prazo de JESSICA BRENA ALMEIDA COSTA em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:00
Decorrido prazo de JESSICA BRENA ALMEIDA COSTA em 04/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 06:17
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
17/06/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 12:54
Juntada de termo
-
02/06/2022 10:16
Juntada de petição
-
26/05/2022 15:13
Conta Atualizada
-
06/02/2022 13:00
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 20:19
Juntada de petição
-
17/12/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 14:28
Juntada de petição
-
18/09/2021 14:34
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 11:27
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2021 11:26
Juntada de termo
-
15/09/2021 13:29
Juntada de Alvará
-
14/09/2021 18:13
Juntada de petição
-
14/09/2021 09:12
Juntada de petição
-
31/08/2021 13:39
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
31/08/2021 13:38
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803122-88.2019.8.10.0059 Requerente: JESSICA BRENA ALMEIDA COSTA Requerido(a): PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA DESPACHO Analisando estes autos verifico que o advogado ARMANDO MICELI FILHO está habilitado no Sistema PJE, no entanto, permaneceu habilitado o advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, que fez a leitura da intimação do julgamento dos Embargos à Execução.
Ocorre que nos autos está cadastrada a Procuradoria da COGNA EDUCAÇÃO, habilitada de forma automática no ato do cadastramento feito. A Procuradoria COGNA EDUCAÇÃO foi intimada da sentença via Diário Eletrônico (Intimação nº7153930) dia 19.05.2021 Destarte, não comporta a alegação da empresa requerida, conforme formulada (id.48022159 ) visto que a intimação exclusivamente através de advogado específico é incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais, porque: 1) afronta os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; 2) fere o art. 13 da Lei n. 9.099/1995, que prevê a validade dos atos processuais sempre que alcançar a finalidade para a qual foi realizado; 3) ofende o art. 19 da citada lei, que estabelece que as intimações serão realizadas na forma da citação ou por outro meio idôneo de comunicação; 4) contraria o art.5º, caput e parágrafo sexto, da Lei nº 11.419/2006 – Lei do Processo Eletrônico, que estabelece a validade das intimações feitas a todos que se cadastrarem no sistema eletrônico, sendo consideradas intimações pessoais para todos os efeitos legais; e, 5) opõe-se ao Enunciado 77 do FONAJE, pelo qual, “O advogado cujo nome constar do termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso.” Com esses fundamento INDEFIRO o pedido de chamamento do feito à ordem para restabelecimento de prazos.
Intimem-se.
São José de Ribamar, 18 de agosto de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
23/08/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 12:16
Juntada de petição
-
23/06/2021 06:46
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:24
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 14:57
Juntada de protocolo BACENJUD
-
17/06/2021 14:47
Conta Atualizada
-
21/05/2021 08:33
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 03:38
Decorrido prazo de JESSICA BRENA ALMEIDA COSTA em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 04:49
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2021 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2021 08:45
Outras Decisões
-
01/04/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:17
Juntada de petição
-
10/10/2020 04:51
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:38
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:29
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:27
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 13:50
Juntada de petição
-
19/08/2020 11:43
Transitado em Julgado em 18/08/2020
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19/08/2020 09:41
Juntada de petição
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19/08/2020 04:18
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2020 08:37
Conclusos para julgamento
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16/03/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 09:00
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 08:59
Juntada de termo
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19/02/2020 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/02/2020 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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17/02/2020 20:18
Juntada de contestação
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03/01/2020 12:41
Juntada de petição
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07/12/2019 02:44
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
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09/11/2019 03:13
Decorrido prazo de JESSICA BRENA ALMEIDA COSTA em 07/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 11:55
Juntada de termo
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18/10/2019 09:09
Juntada de termo
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16/10/2019 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2019 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2019 10:42
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2019 12:22
Conclusos para decisão
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15/10/2019 12:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/02/2020 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
15/10/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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