TJMA - 0848348-33.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 18:56
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 11/05/2022 23:59.
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23/05/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 11:45
Juntada de petição
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27/04/2022 19:13
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 19:39
Desentranhado o documento
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25/04/2022 19:39
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2022 19:39
Desentranhado o documento
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25/04/2022 19:34
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
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12/04/2022 11:41
Realizado cálculo de custas
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12/04/2022 10:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/04/2022 10:17
Juntada de Certidão
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12/04/2022 10:14
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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22/03/2022 10:26
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE ANDRADE em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 10:26
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 21/03/2022 23:59.
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03/03/2022 09:52
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 12:08
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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21/02/2022 12:07
Desentranhado o documento
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17/12/2021 01:08
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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17/12/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848348-33.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A REU: FABIO JOSE DE ANDRADE À vista do exposto, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulado nos autos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos.
Nada a deferir quanto ao pedido de retirada de restrição judicial pelo RENAJUD e SERASA, pois não foram realizadas.
Custas remanescentes pelo autor, caso ainda devidas.
Sem condenação em honorários advocatícios, face não ter se completado a relação processual.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 6 de dezembro de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 4ª Vara Cível de São Luís -
13/12/2021 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 18:05
Extinto o processo por desistência
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25/11/2021 13:24
Juntada de petição
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30/03/2021 13:31
Conclusos para despacho
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30/03/2021 11:55
Juntada de petição
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19/03/2021 11:35
Juntada de Certidão
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17/03/2021 08:21
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 10:52
Juntada de petição
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02/03/2021 01:22
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848348-33.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUCILIA GOMES - OAB MA5643-A REU: FABIO JOSE DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
26/02/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 12:28
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 17:39
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:39
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 16:36
Juntada de petição
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11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848348-33.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUCILIA GOMES - SP 84206 REU: FABIO JOSE DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO HONDA para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 38901040, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797 -
08/01/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 13:11
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 05:15
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE ANDRADE em 14/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2020 08:07
Juntada de diligência
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14/12/2018 17:14
Juntada de petição
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14/12/2018 13:20
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE ANDRADE em 04/12/2018 23:59:59.
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21/11/2018 09:23
Expedição de Mandado
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21/11/2018 09:16
Juntada de Ato ordinatório
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13/11/2018 14:48
Juntada de petição
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08/11/2018 17:15
Juntada de diligência
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08/11/2018 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2018 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2018.
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29/09/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2018 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2018 16:31
Expedição de Mandado
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26/09/2018 16:07
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2018 16:53
Conclusos para decisão
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21/09/2018 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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