TJMA - 0800612-84.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2021 00:25
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800612-84.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JULIANA HELENA FRAZAO MADEIRA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE PINHEIRO LOPES - MA14722 PARTE REQUERIDA: LATAM AIRLINES GROUP S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final JOÃO PEREIRA NETO, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, LATAM AIRLINES GROUP S/A, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA: Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o acordo constante nos autos, celebrado entre as partes, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se o processo. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
20/10/2021 08:21
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 20:30
Homologada a Transação
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06/10/2021 08:51
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 08:51
Juntada de Certidão
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05/10/2021 21:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/10/2021 18:05
Juntada de petição
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03/09/2021 09:38
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800612-84.2021.8.10.0010 Promovente: AUTOR: JULIANA HELENA FRAZAO MADEIRA Promovido: LATAM AIRLINES GROUP S/A JULIANA HELENA FRAZAO MADEIRA De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 05/10/2021 11:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
25/08/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:25
Conclusos para decisão
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23/08/2021 11:24
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:41
Juntada de petição
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04/08/2021 12:52
Juntada de petição
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19/07/2021 11:19
Juntada de Certidão
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13/07/2021 14:49
Juntada de petição
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30/06/2021 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 15:20
Conclusos para despacho
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23/06/2021 15:19
Juntada de Certidão
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08/06/2021 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/10/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/06/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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