TJMA - 0804522-63.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:01
Nomeado perito
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10/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em perícia
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27/11/2022 13:00
Conclusos para decisão
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27/11/2022 13:00
Juntada de termo
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10/05/2022 11:32
Outras Decisões
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26/01/2022 12:59
Conclusos para decisão
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26/01/2022 12:57
Juntada de termo
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14/12/2021 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/10/2021 23:59.
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08/09/2021 14:46
Juntada de petição
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08/09/2021 10:35
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0804522-63.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARILENE DA SILVA COSTA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR, GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, In casu, a controvérsia reside em reconhecer ou não se a parte autora é possuidora do direito ao adicional de insalubridade, e para tanto, necessário se faz realização de perícia (art. 357, II, CPC).
Nestes termos, nomeio Rubens Sousa Júnior para funcionar como perito na presente causa, podendo ser encontrado à Rua Bom Futuro, nº 700, centro, Imperatriz/MA.
Intime-se o perito para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita ou não o encargo, mediante honorários que fixo no valor de R$ - 150 (cento e cinquenta) reais, que deverão ser arcados pela ré, face os Benefícios da Justiça Gratuita concedidos a parte autora.
Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legitima, sendo que o silêncio indicará aceitação.
Havendo aceitação do encargo por parte do perito, deverá este apresentar currículo com comprovação de especialização; informar data para realização da perícia, indicando, ainda, a metodologia de trabalho.
Após, intime-se a parte autora para comparecimento no local indicado como adequado à realização da perícia.
Nesse sentido, levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça. Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes para as providências do art. 465, § 1º e do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 29 de março de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
26/08/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 17:41
Outras Decisões
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19/08/2020 19:26
Conclusos para despacho
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07/08/2020 10:37
Juntada de petição
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07/08/2020 10:36
Juntada de petição
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05/08/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 16:22
Juntada de Ato ordinatório
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04/08/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2020 18:44
Juntada de contestação
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29/07/2020 17:51
Juntada de petição
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14/07/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 07:38
Conclusos para despacho
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24/06/2020 07:38
Juntada de Certidão
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17/06/2020 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 16/06/2020 23:59:59.
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25/03/2020 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 09:33
Conclusos para despacho
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24/03/2020 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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