TJMA - 0801281-18.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 09:02
Arquivado Definitivamente
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21/12/2021 04:38
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:38
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:38
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:38
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 17:04
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:55
Juntada de Alvará
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30/11/2021 10:54
Juntada de Alvará
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25/11/2021 04:57
Publicado Sentença (expediente) em 25/11/2021.
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25/11/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801281-18.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA LUCIA RIBEIRO DIAS REQUERIDA(S): EMPRESA VIVO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA LUCIA RIBEIRO DIAS, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EMPRESA VIVO por Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Após, expeça-se o competente alvará judicial.
Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição, face ao cumprimento da obrigação judicial, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
23/11/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2021 15:16
Conclusos para decisão
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14/10/2021 12:13
Juntada de petição
-
21/09/2021 12:45
Juntada de petição
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17/09/2021 14:25
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 14:25
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 13:48
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801281-18.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA LUCIA RIBEIRO DIAS REQUERIDA(S): EMPRESA VIVO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA LUCIA RIBEIRO DIAS, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EMPRESA VIVO por Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, conheço dos embargos declaratórios ajuizados, porém, nego-lhes provimento.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as baixas de estilo.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível.
Imperatriz, Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
20/08/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 04:13
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 01/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:12
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 01/06/2021 23:59.
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03/08/2021 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2021 01:45
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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21/07/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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24/08/2020 17:08
Conclusos para decisão
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24/08/2020 17:07
Juntada de termo
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02/07/2020 17:49
Juntada de petição
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30/06/2020 01:58
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 29/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 17:49
Juntada de contrarrazões
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12/06/2020 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 11:32
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 11:32
Juntada de Certidão
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06/02/2020 01:57
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 05/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 05:27
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 04/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 05:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 04/02/2020 23:59:59.
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04/12/2019 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2019 13:05
Juntada de embargos de declaração
-
21/10/2019 18:54
Julgado procedente o pedido
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14/08/2019 15:10
Conclusos para julgamento
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14/08/2019 08:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 13/08/2019 10:40 3ª Vara Cível de Imperatriz .
-
13/08/2019 09:16
Juntada de petição
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29/06/2019 01:22
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 28/06/2019 23:59:00.
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29/06/2019 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 28/06/2019 23:59:00.
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28/06/2019 10:46
Audiência de instrução designada para 13/08/2019 10:40 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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28/06/2019 10:45
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 28/06/2019 09:50 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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27/06/2019 20:39
Juntada de protocolo
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17/06/2019 16:08
Juntada de petição
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24/05/2019 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2019 16:42
Audiência audiência de saneamento compartilhado redesignada para 28/06/2019 09:50 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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17/05/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 15:48
Conclusos para despacho
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16/05/2019 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2019 11:51
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 14/06/2019 09:50 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
30/04/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 15:55
Conclusos para decisão
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16/04/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 12:04
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/04/2019 09:45 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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11/04/2019 20:28
Juntada de Petição de protocolo
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11/04/2019 11:33
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2019 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2019 10:29
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2019 00:27
Publicado Intimação em 15/03/2019.
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15/03/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2019 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2019 14:57
Expedição de Mandado.
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12/02/2019 16:57
Audiência conciliação designada para 12/04/2019 09:45.
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12/02/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 14:55
Conclusos para despacho
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04/02/2019 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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