TJMA - 0800664-41.2020.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 16:41
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 16:40
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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17/09/2021 14:34
Decorrido prazo de LOURENA TEIXEIRA PEREIRA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 10:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 16/09/2021 23:59.
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02/09/2021 12:44
Decorrido prazo de LOURENA TEIXEIRA PEREIRA em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 10:50
Juntada de termo
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27/08/2021 16:19
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA UNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua dos Arcanjos, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Nº 247/2021 PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº 0800664-41.2020.8.10.0099 CREDOR(A): HILDENGUEDSON RIBEIRO DIAS - MA18706 CPF: *83.***.*53-20 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HILDENGUEDSON RIBEIRO DIAS - MA18706 DEVEDOR(A): INSS CPF/CNPJ Nº: VALOR A RECEBER: R$1.443,53 (um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos) CONTA JUDICIAL (ID/BACENJUD) Nº. 1700130516855 AGÊNCIA Nº.4200 CONTA JUDICIAL (ID/BACENJUD) Nº. 4600130516458 AGÊNCIA Nº.4200 Pelo presente ALVARÁ, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e/ou seu patrono judicial a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da Comarca de Mirador/MA, referente ao processo nº. 0800664-41.2020.8.10.0099 ajuizado por LOURENA TEIXEIRA PEREIRA em face de INSS. O pagamento poderá ser feito por transferência bancária para conta-corrente em nome do causídico no Banco do Brasil, agência nº 0895-8, C/C 50.859-4. A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, seguem os contatos telefônicos da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe, e do Magistrado signatário, os quais encontram no cabeçalho da presente ordem.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, foi gerado nesta Secretaria Judicial da Comarca de Mirador, Estado do Maranhão, aos 25 de agosto de 2021.
Eu, Julianne Maria Cutrim Santos, digitei.
E Elivânia Pereira de Carvalho Martins, Secretária Judicial da Comarca de Mirador, subscreveu.
Recolhimento obrigatório para o pagamento das custas de emissão do alvará judicial (item 4.17 – Tabela anexa à Lei de Custas).
GUIA Nº.
VALOR R$ 36,40 SELO Mirador/MA, 25 de agosto de 2021. NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito Titular -
26/08/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 23:03
Juntada de Alvará
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25/08/2021 23:03
Juntada de Alvará
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22/08/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 23:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2021 21:40
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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09/08/2021 21:42
Conclusos para despacho
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09/08/2021 10:57
Juntada de petição
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06/08/2021 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 21:36
Juntada de Certidão
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06/08/2021 21:32
Juntada de termo
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17/06/2021 18:27
Juntada de Certidão
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07/05/2021 16:39
Juntada de petição
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01/04/2021 11:02
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:21
Decorrido prazo de LOURENA TEIXEIRA PEREIRA em 29/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 10:19
Juntada de petição
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07/01/2021 19:42
Outras Decisões
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19/11/2020 13:30
Conclusos para despacho
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19/11/2020 13:29
Juntada de Certidão
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16/11/2020 14:03
Juntada de Petição
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27/10/2020 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 13:07
Conclusos para despacho
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09/09/2020 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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