TJMA - 0801251-73.2019.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 15:41
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801251-73.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: DOCES DANTAS EIRELI - EPP - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLARA BILRO PEREIRA DE ARAUJO - RN16115, GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO - RN6648, JOSE LOPES DA SILVA NETO - RN5979 PARTE REQUERIDA: MARIA DOS R.
SOUSA - ME - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, DOCES DANTAS EIRELI - EPP, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Indefiro o pedido de reconsideração, considerando que não foram juntados elementos novos para o prosseguimento da execução.
Intime-se e arquive-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de entrância final, resp. São Luis,Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
17/11/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 18:40
Juntada de Certidão
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12/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:29
Conclusos para despacho
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11/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:48
Juntada de petição
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08/10/2021 12:36
Decorrido prazo de DOCES DANTAS EIRELI - EPP em 07/10/2021 23:59.
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05/10/2021 10:03
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801251-73.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: DOCES DANTAS EIRELI - EPP - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLARA BILRO PEREIRA DE ARAUJO - RN16115, GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO - RN6648, JOSE LOPES DA SILVA NETO - RN5979 PARTE REQUERIDA: MARIA DOS R.
SOUSA - ME - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, DOCES DANTAS EIRELI - EPP, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Indefiro o pedido ID 52611946, por entender que é encargo da parte exequente munir os autos de elementos suficientes a propiciar o prosseguimento da execução, assim como pelo flagrante descumprimento dos termos do despacho ID 52551437.
Dessarte, considerando a inexistência de bens penhoráveis, declaro extinta a execução, o que faço com esteio no artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, e determino o ARQUIVAMENTO do processo, sem prejuízo de desarquivamento, caso a parte autora venha a, habilmente, indicar bens passíveis de penhora. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
01/10/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2021 10:11
Conclusos para despacho
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29/09/2021 10:11
Juntada de Certidão
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23/09/2021 18:31
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 08:44
Juntada de petição
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15/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801251-73.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: DOCES DANTAS EIRELI - EPP - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLARA BILRO PEREIRA DE ARAUJO - RN16115, GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO - RN6648, JOSE LOPES DA SILVA NETO - RN5979 PARTE REQUERIDA: MARIA DOS R.
SOUSA - ME - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, DOCES DANTAS EIRELI - EPP, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, fornecer elementos para o prosseguimento da execução, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
14/09/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 17:08
Conclusos para despacho
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13/09/2021 17:05
Juntada de Certidão
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10/09/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 17:34
Decorrido prazo de DOCES DANTAS EIRELI - EPP em 31/08/2021 23:59.
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02/09/2021 15:28
Conclusos para despacho
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02/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
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02/09/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 13:55
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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25/08/2021 11:15
Conclusos para despacho
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25/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
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23/08/2021 10:57
Juntada de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801251-73.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: DOCES DANTAS EIRELI - EPP - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLARA BILRO PEREIRA DE ARAUJO - RN16115, GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO - RN6648, JOSE LOPES DA SILVA NETO - RN5979 PARTE REQUERIDA: MARIA DOS R.
SOUSA - ME - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, DOCES DANTAS EIRELI - EPP, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Bloqueio eletrônico (penhora on-line) inexitoso, em face da inexistência de saldo positivo, conforme verificado na tela do SISBAJUD anexa aos autos.
Considerando o disposto no Provimento nº. 22/2018-CGJ e na Portaria-TJ – 17332021, intime-se a parte credora DOCE DANTAS EIRELI - EPP para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís (MA), 20 de agosto de 2021.
Luciano Silva de Souza Servidor Judiciário São Luis,Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
20/08/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 17:00
Juntada de Certidão
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12/08/2021 15:35
Desentranhado o documento
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12/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
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06/08/2021 11:09
Juntada de protocolo
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20/07/2021 16:15
Juntada de Certidão
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06/07/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 09:29
Decorrido prazo de DOCES DANTAS EIRELI - EPP em 24/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 09:42
Conclusos para despacho
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18/06/2021 09:42
Juntada de Certidão
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17/06/2021 01:49
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 12:06
Juntada de petição
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16/06/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 17:23
Juntada de Certidão
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11/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
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11/06/2021 11:39
Conta Atualizada
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08/06/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 17:51
Conclusos para despacho
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27/05/2021 17:51
Juntada de pendência de cálculo
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26/05/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 16:59
Juntada de Certidão
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16/04/2021 09:49
Juntada de petição
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15/04/2021 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2021 14:02
Juntada de diligência
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15/04/2021 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2021 13:16
Juntada de diligência
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25/02/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 10:06
Juntada de Carta ou Mandado
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09/02/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 12:32
Conclusos para despacho
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14/07/2020 10:03
Juntada de petição
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17/02/2020 10:10
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 12:31
Conclusos para decisão
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07/01/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 10:07
Conclusos para despacho
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17/09/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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