TJMA - 0830700-69.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 08:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 13:32
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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03/11/2023 10:32
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2023 18:17
Homologada a Transação
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25/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
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19/10/2023 15:08
Juntada de petição
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22/11/2022 14:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 21/11/2022 23:59.
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05/04/2022 15:22
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830700-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678-A REU: FABIO SANTANA CORREIA DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foi frustrada a diligência de cumprir a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da presente demanda, conforme certidão do Oficial de Justiça encarregado da diligência em (ID 61380578).
Em (ID 62485258), consta petição da parte autora, requerendo a suspensão do feito, visto que há interesse das partes em uma possível composição amigável.
Defiro o pedido da parte autora, determino a suspensão do processo pelo prazo de 150 (Cento e cinquenta) dias, devendo permanecer na Secretaria aguardando manifestação da parte interessada.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de março de 2022 Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito de Entrância Final, resp. pela 8.ª Vara Cível -
01/04/2022 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2022 12:07
Conclusos para despacho
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11/03/2022 12:41
Juntada de petição
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21/02/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 11:16
Juntada de diligência
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08/12/2021 09:22
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 12:16
Juntada de Mandado
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05/10/2021 16:14
Juntada de petição
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30/09/2021 10:37
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:36
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 29/09/2021 23:59.
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23/09/2021 04:54
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830700-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB PE21678-A REU: FABIO SANTANA CORREIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se Mandado de Busca e Apreensão e Citação no endereço indicado pelo autor, a saber: Q Oito, 10 - Sol e Mar - São Luis/MA - CEP: 65.068-190 São Luís, Sábado, 04 de Setembro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
13/09/2021 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
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25/08/2021 12:12
Juntada de petição
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20/08/2021 18:09
Juntada de petição
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05/08/2021 00:17
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 23:26
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2021 04:47
Decorrido prazo de FABIO SANTANA CORREIA em 06/07/2021 23:59.
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14/06/2021 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2021 18:01
Juntada de diligência
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05/05/2021 22:13
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 23:21
Juntada de
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10/02/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 11:18
Conclusos para despacho
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05/02/2021 14:49
Juntada de petição
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03/02/2021 15:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830700-69.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678 REU: FABIO SANTANA CORREIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 39853611), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
19/01/2021 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 19:46
Juntada de Ato ordinatório
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15/01/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2021 09:45
Juntada de diligência
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24/10/2020 06:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 23/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 01:47
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 19:48
Expedição de Mandado.
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06/10/2020 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2020 15:59
Conclusos para decisão
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05/10/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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