TJMA - 0046642-53.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 21:26
Decorrido prazo de LEMOS E CARVALHO LTDA em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 13:20
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 23:28
Juntada de petição
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20/07/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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27/04/2022 19:17
Juntada de petição
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25/02/2022 07:59
Apensado ao processo 0004420-65.2018.8.10.0001
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14/10/2021 09:03
Conclusos para despacho
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14/10/2021 09:02
Juntada de Certidão
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09/09/2021 22:54
Juntada de petição
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04/09/2021 21:23
Decorrido prazo de LEMOS E CARVALHO LTDA em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 16:03
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0046642-53.2015.8.10.0001 AUTOR: LEMOS E CARVALHO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS RODRIGO SILVA MENDES - MA12312 RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 20 de julho de 2021 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
23/08/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 13:39
Juntada de Certidão
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23/06/2021 13:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/06/2021 13:52
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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