TJMA - 0806714-02.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:52
Decorrido prazo de LIDIO JOSE DE BRITO NETO em 03/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:13
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
14/04/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
14/04/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 10:29
Juntada de petição
-
23/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:17
Juntada de petição
-
06/02/2023 13:17
Juntada de petição
-
14/12/2022 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2022 14:26
Juntada de Ofício
-
13/12/2022 09:24
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
04/12/2022 10:48
Juntada de petição
-
29/11/2022 01:13
Decorrido prazo de JANIO SILVA MEDEIROS em 07/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 01:11
Decorrido prazo de AGRIPINO RODRIGUES DA COSTA em 07/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 01:08
Decorrido prazo de JUVENAL SAMPAIO em 07/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 01:05
Decorrido prazo de JONAS SILVA SOUSA em 07/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 01:03
Decorrido prazo de CLEIDIMAR QUEIROZ DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:22
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2022 10:09
Outras Decisões
-
07/10/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 18:16
Homologado cálculo de contadoria
-
06/10/2022 18:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/01/2022 21:45
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 10:33
Juntada de petição
-
21/12/2021 01:01
Decorrido prazo de AGRIPINO RODRIGUES DA COSTA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:01
Decorrido prazo de JUVENAL SAMPAIO em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:01
Decorrido prazo de JONAS SILVA SOUSA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:01
Decorrido prazo de CLEIDIMAR QUEIROZ DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:01
Decorrido prazo de JANIO SILVA MEDEIROS em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:01
Decorrido prazo de AGRIPINO RODRIGUES DA COSTA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:01
Decorrido prazo de JUVENAL SAMPAIO em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:01
Decorrido prazo de JONAS SILVA SOUSA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:01
Decorrido prazo de CLEIDIMAR QUEIROZ DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:01
Decorrido prazo de JANIO SILVA MEDEIROS em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 12:44
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806714-02.2020.8.10.0029 Autos de: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AGRIPINO RODRIGUES DA COSTA e outros (4) | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LIDIO JOSE DE BRITO NETO Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LIDIO JOSE DE BRITO NETO - OAB MA10589-A - CPF: *94.***.*20-06 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39355876, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Domingo, 05 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/12/2021 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
05/12/2021 11:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/09/2021 21:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:19
Decorrido prazo de AGRIPINO RODRIGUES DA COSTA em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 14:19
Decorrido prazo de JUVENAL SAMPAIO em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 14:18
Decorrido prazo de JONAS SILVA SOUSA em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 11:51
Decorrido prazo de CLEIDIMAR QUEIROZ DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 11:51
Decorrido prazo de JANIO SILVA MEDEIROS em 16/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 13:35
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
27/08/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806714-02.2020.8.10.0029 Autos de: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AGRIPINO RODRIGUES DA COSTA e outros (4) | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LIDIO JOSE DE BRITO NETO Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LIDIO JOSE DE BRITO NETO - OAB MA10589 - para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39355876, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/08/2021 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 17:30
Juntada de petição
-
30/12/2020 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806543-11.2021.8.10.0029
Pedro Eneas Filho
Francisco Gleyson Lobao Albuquerque
Advogado: Marcos Antonio Pereira de Araujo e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2021 19:09
Processo nº 0801200-69.2020.8.10.0061
Reinaldo Costa Silva
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Edison Lindoso Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/07/2020 23:15
Processo nº 0800658-55.2021.8.10.0016
Alto dos Franceses Condominio
Cenidalva Miranda de Sousa Teixeira
Advogado: Judson Eduardo Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2021 11:02
Processo nº 0000006-90.2017.8.10.0055
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Sebastiao Mendes
Advogado: Jorge Firmino Pinheiro da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2017 09:58
Processo nº 0001129-21.2014.8.10.0026
Paulo Erlandio Geraldo Rodrigues
Makro Atacadista Sociedade Anonima
Advogado: Rosimar Goncalves de Arruda de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2014 00:00