TJMA - 0805908-20.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO POVOADO ESTIVA DA JUSEFA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCA ALTINO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:45
Publicado Decisão (expediente) em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 11:50
Juntada de malote digital
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29/07/2024 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 09:59
Prejudicado o recurso
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17/01/2022 14:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/01/2022 14:57
Juntada de parecer
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11/01/2022 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/01/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 07:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2021 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCA ALTINO DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO POVOADO ESTIVA DA JUSEFA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCA ALTINO DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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25/08/2021 01:30
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2021.
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25/08/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0805908-20.2021.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0800031-73.2021.8.10.0138 AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO POVOADO ESTIVA DA JUSEFA ADVOGADO: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL AGRAVADO: FRANCISCA ALTINO DA SILVA RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 20 de agosto de 2021. DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
23/08/2021 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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