TJMA - 0823635-86.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:03
Juntada de termo
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11/07/2025 21:59
Juntada de termo
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11/07/2025 21:14
Juntada de alegações finais
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18/06/2025 00:34
Decorrido prazo de IVO FRANKLIN DINIZ GALVAO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/06/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 12:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/05/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:19
Outras Decisões
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15/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:29
Juntada de termo
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15/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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15/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:44
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 16:07
Juntada de petição
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17/12/2024 08:32
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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09/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 23:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 21:11
Juntada de petição
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06/11/2024 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2024 10:04
Juntada de diligência
-
05/11/2024 10:04
Juntada de diligência
-
04/11/2024 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2024 16:37
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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25/10/2024 21:07
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:30
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:55
Juntada de termo
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10/09/2024 13:52
Juntada de Ofício
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10/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 04:33
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 16:09
Juntada de Mandado
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09/09/2024 09:36
Juntada de petição
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06/09/2024 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2024 12:17
Juntada de petição
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03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MAYKON DOUGLAS VEIGA MUNIZ em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:51
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 30/07/2024 23:59.
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28/07/2024 17:10
Juntada de diligência
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28/07/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 17:10
Juntada de diligência
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26/07/2024 01:33
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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26/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:31
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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13/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
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28/02/2024 06:51
Juntada de diligência
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15/02/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 14/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 14:22
Juntada de Mandado
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06/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 13:52
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 10:31
Juntada de petição
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO 4ª Vara Criminal de São Luís Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Fone: (98) 31945524 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0823635-86.2021.8.10.0001 Acusado(a)(s)/Indiciado(a)(s): REU: MAYKON DOUGLAS VEIGA MUNIZ, IVO FRANKLIN DINIZ GALVÃO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência marcada para esta data, às 11h, deixou de ser realizada em razão da impossibilidade de presença da Defensoria Pública, considerando o conflito de pauta informado na petição ID n. 98395814.
Certifico, ainda, que de ordem da magistrada Ana Cristina Ferreira Gomes e Araújo, titular da 4ª Vara Criminal, a audiência foi desde já REDESIGNADA para o dia 13 de maio de 2024, às 11h30.
São Luís/MA, 4/8/2023.
Kálita Gonçalves Assessora Judicial -
24/10/2023 12:39
Juntada de petição
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24/10/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2023 19:29
Juntada de diligência
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04/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 11:30, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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04/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
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04/08/2023 08:06
Juntada de petição
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21/06/2023 20:01
Mandado devolvido dependência
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21/06/2023 20:01
Juntada de diligência
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15/06/2023 12:38
Juntada de petição
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14/06/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 11:47
Juntada de Mandado
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14/06/2023 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 09:36
Decorrido prazo de RITA DE CÁSSIA TAVARES LIMA OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
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18/04/2023 23:13
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 22/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 11:00, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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17/04/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 10:00, 4ª Vara Criminal de São Luís.
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17/04/2023 09:05
Juntada de petição
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16/04/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2023 19:51
Juntada de diligência
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10/04/2023 09:41
Juntada de petição
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07/04/2023 09:35
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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05/04/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 20:32
Juntada de diligência
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14/03/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 18:43
Juntada de diligência
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03/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:01
Juntada de termo
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03/03/2023 13:00
Juntada de Ofício
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03/03/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 12:43
Juntada de termo
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03/03/2023 12:40
Juntada de Ofício
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28/02/2023 13:34
Juntada de petição
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16/02/2023 09:22
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
PROC.
Nº 0823635-86.2021.8.10.0001 DATA: 21 de setembro de 2022, às 10:00 horas ACUSADO(S): IVO FRANKLIN DINIZ GALVÃO, CPF *19.***.*75-31 MAYKON DOUGLAS VEIGA MUNIZ, CPF *09.***.*54-39 DPE: Dr(a) NOÉ MENESES DA SILVA JÚNIOR TIPO PENAL: art. 157, § 2, II e § 2-A, I cc art. 71 do CP PROMOTOR(a): Dr(a) ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR JUIZ (a): Dra.
MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO ______________________________________________________ REGISTRO DE AUDIÊNCIA PREGÃO: Iniciados os trabalhos, foram registradas as presenças do réu IVO FRANKLIN DINIZ GALVÃO, acompanhado de seu advogado e ausências das partes.
Audiência realizada de forma híbrida (presencial e via videoconferência, nos termos do art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 357/2020).
INCIDENTE: Ausente o réu MAYKON DOUGLAS e as vitimas WELTON e RITA DE CÃSSIA, assim como os policiais JOÃO GABRIEL e GLAYSON.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL: 1.
Vistas ao Ministério Público para dizer dos endereços e/ou contatps das vitimas, se as deseja ouvir. 2.
REQUISITE-SE novamente os policiais, com tempo, sob pena de multa, para audiência que fica redesignada para 17 de abril de 2023, às 10:00 horas nesta Vara. 3.
Intime-se observando que a audiência poderá ser feita na forma telepresencial pelas testemunhas, expedindo-se mandado especifico para tal. 4.
CUMPRA-SE com tempo devido.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo magistrado, vez que o sistema não aceita assinaturas múltiplas.
Eu, (Francisca de Assis Coelho de Sousa, Matr. 205658), digitei. -
14/02/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2022 23:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/04/2023 10:00 4ª Vara Criminal de São Luís.
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24/09/2022 11:29
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 21/09/2022 10:00 4ª Vara Criminal de São Luís.
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24/09/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 08:28
Decorrido prazo de RITA DE CÁSSIA TAVARES LIMA OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59.
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01/04/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 12:05
Juntada de diligência
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28/03/2022 21:05
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 21:03
Juntada de Mandado
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02/03/2022 12:34
Decorrido prazo de LUDMILLA COSTA FERREIRA PEREIRA em 04/02/2022 23:59.
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27/02/2022 09:29
Decorrido prazo de RITA DE CÁSSIA TAVARES LIMA OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
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27/02/2022 09:00
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 28/01/2022 23:59.
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08/02/2022 12:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2022 10:00 4ª Vara Criminal de São Luís.
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08/02/2022 12:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2022 11:00 4ª Vara Criminal de São Luís.
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08/02/2022 11:32
Juntada de petição
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08/02/2022 11:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 11:00 4ª Vara Criminal de São Luís.
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07/02/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 18:40
Juntada de diligência
-
07/02/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 18:34
Juntada de diligência
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03/02/2022 04:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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31/01/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 11:07
Juntada de diligência
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21/01/2022 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 00:19
Juntada de diligência
-
20/01/2022 15:59
Juntada de diligência
-
19/01/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 11:47
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 11:08
Juntada de Certidão
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19/01/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 10:53
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 10:44
Juntada de Mandado
-
18/01/2022 16:36
Juntada de Ofício
-
18/01/2022 15:57
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 15:55
Juntada de Mandado
-
18/01/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 15:49
Juntada de Mandado
-
18/01/2022 15:43
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 15:42
Juntada de Mandado
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12/01/2022 12:17
Juntada de termo
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15/12/2021 17:26
Juntada de termo
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15/12/2021 13:30
Juntada de Certidão
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15/12/2021 12:20
Revogada a Prisão
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14/12/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 13:38
Juntada de Certidão
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14/12/2021 08:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2021 11:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
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07/12/2021 16:36
Decorrido prazo de RITA DE CÁSSIA TAVARES LIMA OLIVEIRA em 06/12/2021 23:59.
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02/12/2021 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 18:31
Juntada de diligência
-
29/11/2021 14:16
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:15
Juntada de Mandado
-
29/11/2021 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 13:39
Juntada de Ofício
-
29/11/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:42
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 12:40
Juntada de Mandado
-
29/11/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 08:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/12/2021 11:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
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25/11/2021 12:46
Audiência Instrução realizada para 25/11/2021 11:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
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25/11/2021 09:49
Juntada de Certidão
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24/11/2021 14:46
Juntada de petição
-
24/11/2021 14:16
Juntada de termo
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23/11/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 10:06
Juntada de diligência
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13/11/2021 14:58
Decorrido prazo de LUDMILLA COSTA FERREIRA PEREIRA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:56
Decorrido prazo de LUDMILLA COSTA FERREIRA PEREIRA em 12/11/2021 23:59.
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09/11/2021 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 18:12
Juntada de diligência
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08/11/2021 20:21
Decorrido prazo de RITA DE CÁSSIA TAVARES LIMA OLIVEIRA em 03/11/2021 23:59.
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08/11/2021 20:13
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 13:08
Juntada de petição
-
08/11/2021 13:07
Juntada de petição
-
04/11/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 13:42
Juntada de diligência
-
04/11/2021 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 13:41
Juntada de diligência
-
02/11/2021 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2021 23:34
Juntada de diligência
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26/10/2021 07:56
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 13:34
Juntada de Certidão de juntada
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25/10/2021 13:03
Juntada de Ofício
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25/10/2021 12:37
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 12:25
Juntada de Mandado
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25/10/2021 12:11
Juntada de Certidão de juntada
-
25/10/2021 12:06
Audiência Instrução designada para 25/11/2021 11:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
25/10/2021 11:50
Juntada de Ofício
-
25/10/2021 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 09:57
Juntada de diligência
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL - COMARCA DA ILHA (TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS) Processo n.º 0823635-86.2021.8.10.0001 Acusado: MAYKON DOUGLAS VEIGA MUNIZ e IVO FRANKLIN DINIZ CASTRO DESPACHO Em análise dos autos, observo que os réus foram citados pessoalmente, sendo MAYKON assistido pela Defensoria Pública e IVO FRANKLIN representado por advogado constituído.
Respostas escritas apresentadas.
Não há preliminares a serem analisadas.
Em razão da inocorrência de qualquer das hipóteses previstas do art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia, observando-se que as questões relativas ao mérito serão discutidas no decorrer da instrução processual.
Designo o dia 25/11/2021, às 11:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, advertindo estas que poderá ser aplicada à testemunha faltosa multa no valor de 1(um) a 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, além de condenação ao pagamento das custas da diligência realizada pelo oficial de justiça (art. 219 do CPP).
Havendo Advogado constituído, intime-se via Dje.
Intime(m)-se o(s) acusado(s) e requisite-o para comparecimento ao ato, caso esteja preso.
Notifique(m)-se o Ministério Público e, caso necessário, a Defensoria Pública.
Caso necessário, expeça-se carta precatória para intimação de testemunha(s) e vítima(s) residente(s) fora desta Comarca, cujo ato será presidido por este juízo deprecante, por meio do sistema de videoconferência, na data acima designada.
Conforme art. 2º, IV, da Recomendação nº 91/2021- CNJ, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus, as audiências devem ser realizadas por meio de videoconferência, observadas as normas estabelecidas pelo CNJ e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Assim, enquanto permanecerem o estado de pandemia e/ou a recomendação de adoção de medidas sanitárias, as audiências designadas neste juízo deverão ser realizadas por meio do sistema de videoconferência, conforme acima elencado, para preservação da saúde de todos os envolvidos e uma vez que esta magistrada, titular da unidade, é pertencente ao grupo de risco da COVID-19, conforme padrões internacionalmente estabelecidos.
A secretaria judicial deverá providenciar a intimação das partes e testemunhas de forma eletrônica, preferencialmente, para comparecimento ao ato, cujas instruções deverão ser encaminhadas à pessoa intimada, autorizando o contato via telefone, se possível.
Nesse sentido, as partes e testemunhas poderão participar do ato com a utilização dos equipamentos e meios de transmissão próprios, encaminhando-se o link de acesso e as devidas instruções de praxe, nos termos do art. 9 e 10 do Provimento nº 3021- TJMA.
Não sendo possível a participação por videoconferência por qualquer motivo, os intimandos deverão comparecer à sala de audiências desta unidade, cumprindo as orientações necessárias no sentido de combater a disseminação do novo Coronavírus.
Segue link para acesso à sala virtual de audiências: https://vc.tjma.jus.br/5vcrslz, conforme instruções a serem fornecidas pela secretaria, devendo ser solicitadas pelo e-mail: [email protected].
São Luís/MA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 5ª Vara Criminal -
22/10/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 16:07
Juntada de Mandado
-
22/10/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 15:51
Juntada de Mandado
-
22/10/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 15:25
Juntada de Mandado
-
22/10/2021 15:19
Juntada de relatório informativo
-
22/10/2021 15:02
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 14:56
Juntada de Mandado
-
22/10/2021 14:54
Juntada de relatório informativo
-
22/10/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 14:50
Juntada de relatório informativo
-
22/10/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 12:07
Juntada de petição
-
15/10/2021 15:26
Juntada de relatório informativo
-
14/10/2021 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:33
Outras Decisões
-
05/10/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 14:14
Juntada de petição
-
05/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 23:59
Juntada de petição
-
30/09/2021 19:04
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO 5ª Vara Criminal de São Luís Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Fone: (98) 31945524 PROCESSO Nº.: 0823635-86.2021.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE(S) ATIVA(S): Delegacia de Polícia Civil Especial do Maiobão e outros PARTE(S) PASSIVA(S): IVO FRANKLIN DINIZ CASTRO e outro ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 001/2007 - COGER/MA) FINALIDADE: A partir da publicação deste expediente, o(a) Advogado(a) Dr.
José Gilvan Espinosa Lima (OAB/MA 13.181) fica devidamente INTIMADO(A) para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com a competente procuração, eis que indicado(a) pelo acusado como seu patrono quando da citação.
Expedido nesta cidade de São Luís-MA, aos 27 de setembro de 2021. MARCELO JORGE PIMENTA SOARES Matrícula 100156 -
27/09/2021 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:52
Decorrido prazo de IVO FRANKLIN DINIZ GALVÃO em 23/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 15:14
Juntada de termo
-
21/09/2021 13:41
Juntada de petição
-
21/09/2021 09:08
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil Especial do Maiobão em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2021 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2021 11:53
Outras Decisões
-
16/09/2021 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 17:40
Juntada de diligência
-
15/09/2021 08:28
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil Especial do Maiobão em 14/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 22:02
Juntada de diligência
-
10/09/2021 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 22:00
Juntada de diligência
-
05/09/2021 08:33
Decorrido prazo de JOSE GILVAN ESPINOSA LIMA em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 18:55
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
03/09/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
30/08/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 12:55
Desentranhado o documento
-
30/08/2021 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 10:17
Juntada de petição
-
29/08/2021 09:27
Decorrido prazo de IVO FRANKLIN DINIZ GALVÃO em 20/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL - COMARCA DA ILHA (TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS) Processo nº 0823635-86.2021.8.10.0001 Acusado(s): IVO FRANKLIN DINIZ GALVÃO, brasileiro, nascido em 23/07/1999, CPF n° *19.***.*75-31, RG nº 053254902014-7, filho de José Ribamar dos Santos Galvão e Antônia Alves Diniz, residente na Avenida Mascarenhas de Moraes, nº 44, bairro J.
Lima, São José de Ribamar; e MAYKON DOUGLAS VEIGA MUNIZ, brasileiro, nascido em 27/04/1997, CPF nº *09.***.*54-39, RG nº 043320032011-0, filho de Magno Douglas Muniz e Marilene Moraes Veiga, residente na Rua 13, nº 32, bairro Vila J.
Lima, São José de Ribamar, atualmente custodiado na PRSLZ - PENT.
REG.
SAO LUIS.
Incidência Penal: art. 157, § 2º, II e § 2-Aº, I c/c art. 71, do Código Penal [RÉU PRESO] DECISÃO Como há indicativos da existência do crime e indícios fortes de autoria, além da presença dos requisitos necessários para viabilidade de aceitação e estando ainda presentes os elementos técnicos do artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a DENÚNCIA apresentada pelo Ministério Público.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) pessoalmente, para que responda(m) à presente acusação, no prazo de 10 dias, ocasião em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
No ato da citação, deverá o oficial de justiça certificar se o réu possui condições de constituir advogado particular, e, caso positivo, declinar nome e, se possível, telefone e endereço.
Caso a resposta seja negativa, a Secretaria Judicial deverá remeter, de imediato, os autos à Defensoria Pública, para apresentar defesa no prazo retromencionado, nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.
Determino, ainda, que seja expedida e juntada aos autos a certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s), que poderá ser retirada por meio do Sistema Themis/ Jurisconsult, bem como registros de Sentenças condenatórias com trânsito em julgado, obtidos por meio do Sistema da VEP, no campo de Consulta, tudo mediante certificação nos autos.
Serve esta decisão como MANDADO DE CITAÇÃO para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda a acusação por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, no máximo oito, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme o disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo de lei, conforme disposto no artigo 396-A, §2º do Código de Processo Penal.
Desde já, recomenda-se ao acusado que não poderá ausentar-se ou mudar de endereço sem a devida comunicação a este Juízo, conforme art. 367 do CPP: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".
Por fim, o presente Mandado deve ser cumprido obedecendo-se as formalidades legais, acompanhado cópia da denúncia, devendo o oficial de justiça certificar se o denunciado possui advogado ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública.
Caso tenha advogado, o réu deverá indicar o seu nome e telefone de contato ou de alguém de sua família que possa fornecer a correta identificação do causídico.
São Luís/MA, Segunda-feira, 12 de Julho de 2021.
Juíza ANA CELIA SANTANA Titular da 5a Vara Criminal -
25/08/2021 13:36
Juntada de termo
-
25/08/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 13:19
Juntada de Mandado
-
18/08/2021 12:37
Outras Decisões
-
16/08/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2021 20:25
Juntada de diligência
-
14/08/2021 02:19
Decorrido prazo de MAYKON DOUGLAS VEIGA MUNIZ em 12/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 13:03
Juntada de petição
-
09/08/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2021 11:17
Juntada de petição de restituição de coisas apreendidas (326)
-
28/07/2021 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 10:08
Juntada de diligência
-
20/07/2021 13:14
Juntada de petição
-
19/07/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 17:53
Juntada de relatório informativo
-
19/07/2021 17:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/07/2021 12:32
Recebida a denúncia contra MAYKON DOUGLAS VEIGA MUNIZ - CPF: *09.***.*54-39 (FLAGRANTEADO)
-
09/07/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:18
Juntada de denúncia
-
02/07/2021 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 17:12
Redistribuído por 2 em razão de 83
-
01/07/2021 17:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/07/2021 17:05
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
25/06/2021 15:38
Juntada de Ofício
-
14/06/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 20:16
Outras Decisões
-
12/06/2021 19:51
Conclusos para decisão
-
12/06/2021 13:06
Juntada de petição
-
11/06/2021 22:09
Juntada de protocolo
-
11/06/2021 21:47
Outras Decisões
-
11/06/2021 20:46
Conclusos para decisão
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11/06/2021 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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