TJMA - 0800186-52.2019.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 14:25
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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06/04/2021 21:38
Decorrido prazo de JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:38
Decorrido prazo de SAMARA NOLETO DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:07
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800186-52.2019.8.10.0104 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: I.
D.
S.
R.
Advogado do(a) REQUERENTE: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437 Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) INTERESSADO: JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES - MS9877 FINALIDADE: Intimarem os advogados das partes acima descritas, para tomarem ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento nos arts.725, VII do CPC, julgo procedente o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, e em consequência, defiro o Alvará Judicial requerido, autorizando a autora I.
D.
S.
R., por intermédio de sua tutora Luzinete Sousa da Silva Reis, a receber as joias dadas em penhor na Caixa Econômica Federal, na agência 4637, de Nova Alvorada do Sul (MS), no contrato nº 0029.213.00093719-6, de propriedade da falecida ELISÂNGELA DA SILVA REIS, CPF n° *17.***.*70-44.
Sem despesas processuais pela parte autora em razão da gratuidade da justiça, que ora defiro, a teor do artigo 98, caput, do CPC.
Expeça-se o ALVARÁ em favor da requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Segunda-feira, 08 de Março de 2021. -
08/03/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
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24/02/2021 18:30
Juntada de Alvará
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31/01/2021 19:17
Julgado procedente o pedido
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28/01/2021 09:58
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 16:53
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0800186-52.2019.8.10.0104 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: I.
D.
S.
R.
Advogado: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437 Requerido: CAIXA ECONOMICA FEDERAL FINALIDADE: intimação do advogado da parte requerente, SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437, para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Petição acostada nos autos.
Paraibano, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.Monalini Macêdo Mota de Carvalho, Técnico Judiciário, Mat. 116921 -
25/01/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 14:44
Juntada de petição
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13/08/2020 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 19:39
Outras Decisões
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12/05/2020 13:54
Conclusos para julgamento
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11/05/2020 12:28
Juntada de petição
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08/05/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 16:51
Conclusos para despacho
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03/10/2019 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/10/2019 23:59:59.
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16/09/2019 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2019 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2019 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 07:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2019 12:25
Conclusos para despacho
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21/06/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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