TJMA - 0805877-10.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 13:27
Arquivado Definitivamente
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24/10/2021 12:27
Transitado em Julgado em 13/10/2021
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14/10/2021 05:46
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
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25/09/2021 05:56
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805877-10.2021.8.10.0029 Autos de: [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto, Data de Início de Benefício (DIB)] Requerente: REGINALDO LOPES OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EMERSON DE SOUZA FARIAS Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EMERSON DE SOUZA FARIAS - OAB PI12781, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52697630, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
16/09/2021 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 19:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/09/2021 18:28
Conclusos para julgamento
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07/09/2021 18:28
Juntada de Certidão
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03/09/2021 08:09
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 06:06
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805877-10.2021.8.10.0029 Autos de: [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto, Data de Início de Benefício (DIB)] Requerente: REGINALDO LOPES OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EMERSON DE SOUZA FARIAS Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
EMERSON DE SOUZA FARIAS - OAB PI12781, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51252192, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nos autos o pagamento das custas judiciais de Id. 49495050, sob pena de indeferimento da inicial.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 24 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
24/08/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 16:06
Conclusos para despacho
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22/07/2021 10:45
Juntada de petição
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02/07/2021 01:15
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 17:20
Conclusos para despacho
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29/06/2021 10:49
Juntada de petição
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17/06/2021 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 22:08
Determinada Requisição de Informações
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14/06/2021 09:49
Conclusos para decisão
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14/06/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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