TJMA - 0801689-75.2020.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 16:20
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 12:08
Juntada de Certidão
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19/04/2021 18:58
Juntada de Alvará
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15/04/2021 17:51
Publicado Sentença (expediente) em 15/04/2021.
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15/04/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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15/04/2021 09:03
Juntada de Certidão
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14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0801689-75.2020.8.10.0039 PARTE AUTORA: EDMILSON FERREIRA RAMOS ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A PARTE REQUERIDA: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO: SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos.
Depois de devidamente intimado, o executado pagou voluntariamente o valor da inicial.
Ainda assim, o executado apresentou impugnação alegando excesso de execução. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante pagamento realizado voluntariamente pelo executado, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo.
A impugnação apresentada pelo executado não precisa nem sequer ser enfrentada, já que o próprio exequente concorda com o valor nela indicado e que o suposto excesso de execução é o seu único argumento.
Nos autos, o único valor que consta foi o pago voluntariamente.
Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito.
Por ser valor incontroverso, expeça-se imediatamente alvará judicial para levantamento da quantia depositada em favor do exequente.
Sem custas e honorários.
Publique-se via DJE.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
13/04/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2021 10:42
Conclusos para decisão
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25/02/2021 16:43
Juntada de petição
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25/02/2021 00:56
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Lago da Pedra 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA PROC. 0801689-75.2020.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDMILSON FERREIRA RAMOS Advogado do(a) REQUERENTE: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a parte exequente, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado(s).
Lago da Pedra/MA, 23 de fevereiro de 2021 JULIO CESAR DE MACEDO DIAS Técnico Judiciário Sigiloso -
23/02/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 10:47
Juntada de Ato ordinatório
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15/02/2021 18:55
Juntada de petição
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06/02/2021 22:15
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:14
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801689-75.2020.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDMILSON FERREIRA RAMOS Advogado do(a) REQUERENTE: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação da parte REQUERENTE, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito judicial juntado aos autos, requerendo o que entender de direito.
Lago da Pedra, 25 de janeiro de 2021.
Silvanda Oliveira Silva Auxiliar Judiciária -
25/01/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 11:19
Juntada de Ato ordinatório
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25/01/2021 10:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/11/2020 09:22
Juntada de Certidão
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20/10/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 14:37
Conclusos para despacho
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30/09/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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