TJMA - 0806606-28.2018.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 08:17
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 08:16
Transitado em Julgado em 28/03/2022
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21/03/2022 19:06
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 03/03/2022 23:59.
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17/02/2022 12:51
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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10/02/2022 09:45
Juntada de petição
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03/02/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 17:17
Indeferida a petição inicial
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05/03/2021 09:45
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 09:45
Juntada de Certidão
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05/03/2021 08:14
Juntada de Certidão
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12/02/2021 08:01
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 08:57
Juntada de petição
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20/01/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806606-28.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILDE LIRA DOS SANTOS REU: VIVO S/A Advogado do(a) REU: GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA - OABMA8501 DESPACHO Analisando minuciosamente os presentes autos, tenho o feito como suficientemente esclarecido para julgamento, sendo o contexto probatório carreado aos autos apto a formar o convencimento necessário à prolação de decisão final.
Em sendo assim, tendo em vista que o beneficiário da prova é o Juízo, o qual, mediante o princípio da “persuasão racional do juiz” (art. 131 CPC/2015) determinará se há ou não necessidade de dilação probante, dou por encerrada a fase instrutória, e determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais.
Após, com ou sem apresentação dos memoriais, voltem-me os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de julgamento.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
19/01/2021 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 22:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 17:27
Conclusos para decisão
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06/11/2019 16:30
Juntada de petição
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01/11/2019 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2019 16:04
Juntada de petição
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22/10/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 11:28
Conclusos para decisão
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26/02/2019 09:57
Juntada de petição
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30/01/2019 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/01/2019 09:42
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2019 09:42
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/08/2018 09:30 3ª Vara Cível de São Luís.
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15/01/2019 13:44
Juntada de petição
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22/08/2018 15:26
Juntada de contestação
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17/08/2018 01:04
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/08/2018 23:59:59.
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26/07/2018 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2018 13:05
Audiência conciliação designada para 23/08/2018 09:30.
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19/06/2018 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2018 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/06/2018 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/06/2018 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2018 16:14
Conclusos para despacho
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21/02/2018 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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