TJMA - 0800913-65.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 09:26
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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08/11/2021 19:38
Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA PINTO em 04/11/2021 23:59.
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07/11/2021 00:14
Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA PINTO em 04/11/2021 23:59.
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07/11/2021 00:05
Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA PINTO em 04/11/2021 23:59.
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23/10/2021 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2021 23:59.
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07/10/2021 02:51
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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07/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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07/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
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06/10/2021 00:00
Intimação
ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº 0800913-65.2020.8.10.0107 CREDOR (A): ETIENE ALVES DOS REIS CPF Nº *05.***.*54-92 ADVOGADO(A): JONAS DE SOUSA PINTO OAB/MA Nº 12.263-A DEVEDOR (A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL VALOR A RECEBER: R$ 4.203,75 CONTA JUDICIAL Nº: 400129409771 AGÊNCIA Nº: 4200 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo a parte credora acima identificada a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pastos Bons, referente ao processo nº 0800913-65.2020.8.10.0107, formalizado por ETIENE ALVES DOS REIS, em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, seguem os contatos telefônicos da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe, e do Magistrado signatário; respectivamente (99) 3555-1151.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao (à) credor (a) supramencionado (a).
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor da parte credora e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
Dado e passado o presente alvará, nesta cidade de Pastos Bons, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
Eu _____, Nelton Rogério Silva de Carvalho, Técnico Judiciário da Vara Única desta Comarca, digitei e subscrevo. Juiz ADRIANO LIMA PINHEIRO Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
05/10/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 09:12
Juntada de Alvará
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05/10/2021 09:11
Juntada de Alvará
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05/10/2021 09:08
Juntada de Alvará
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23/09/2021 04:32
Decorrido prazo de JONAS DE SOUSA PINTO em 22/09/2021 23:59.
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08/09/2021 12:58
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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01/09/2021 00:09
Juntada de petição
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27/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0800913-65.2020.8.10.0107 [Cálculo do benefício de segurado especial de acordo com a Lei 9.876/99] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ETIENE ALVES DOS REIS Advogado(s) do reclamante: JONAS DE SOUSA PINTO REQUERIDO: INSS SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Expedida Requisição de pagamento por RPV.
Em ofício juntada aos autos, informa o depósito dos valores impostos pela sentença exarada nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação, consoante ofício com o comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada, após a comprovação do pagamento do Selo de Fiscalização Judicial, nos termos da Resolução Nº 46/2018 do TJMA.
Defiro, por fim, o pedido de retenção dos honorários contratuais (Id. 3226016), devendo a Secretaria proceder a retenção do valor arbitrado no contrato de honorários de Id. 35964557, págs. 02/03, em favor do patrono do requerente, expedindo o alvará correspondente.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 25 de agosto de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092317162718500000033714229 Doc1 ETIENE PROC.
Procuração 20092317162900700000033714240 Doc2 ETIENE SENTENÇA 1ª GRAU Documento Diverso 20092317162906500000033714242 Doc3 ETIENE ACORDÃO PROVIMENTO Documento Diverso 20092317162914300000033714995 Doc4 ETIENE CÁLCULOS Ficha Financeira 20092317162922600000033715000 Doc5 Etine Comp.
Residência Atualizado Comprovante de Endereço 20092317162929400000033715013 Despacho Despacho 20092509282199700000033754578 Mandado Mandado 20093011115985600000033904435 Citação Citação 20093011115985600000033904435 Petição Petição 20112507145554200000036011312 Ciência intimação Pastos Bons Petição 20112507145559400000036011313 Despacho Despacho 21040518062106100000040799868 Requisição de Pequeno Valor Requisição de Pequeno Valor 21040717241190600000040931735 RequisicaoDePagamento Documento Diverso 21040717241318500000040931736 Intimação Intimação 21040717241190600000040931735 Requisição de Pequeno Valor Requisição de Pequeno Valor 21040817050823900000040977403 RequisicaoDePagamento Documento Diverso 21040817050874500000040977405 Intimação Intimação 21040817050823900000040977403 Certidão Certidão 21061514553817500000044420961 0800913-65.2020 Documento Diverso 21061514553823400000044420967 0800913-65.2020 2 Documento Diverso 21061514553827400000044420968 Petição Petição 21062909194037600000045140608 ENDEREÇOS: ETIENE ALVES DOS REIS Rua SÃO JOÃO, casa S/N, Centro, NOVA IORQUE - MA - CEP: 65880-000 INSS Avenida Monção, s/n, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-692 -
26/08/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2021 09:57
Conclusos para decisão
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29/06/2021 09:19
Juntada de petição
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15/06/2021 14:55
Juntada de Certidão
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02/06/2021 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 12:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2021 23:59:59.
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09/04/2021 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 17:05
Juntada de requisição de pequeno valor
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08/04/2021 07:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 17:24
Juntada de requisição de pequeno valor
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05/04/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 12:55
Conclusos para despacho
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27/11/2020 05:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 07:14
Juntada de petição
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30/09/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2020 11:12
Juntada de Carta ou Mandado
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25/09/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 08:35
Conclusos para despacho
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23/09/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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