TJMA - 0806464-03.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
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19/12/2021 11:28
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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17/09/2021 14:23
Decorrido prazo de SABRINA NUNES OLIVEIRA em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 16:00
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0806464-03.2019.8.10.0029.
AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Requerente: SABRINA NUNES OLIVEIRA.
Requerido: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS.
SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo SABRINA NUNES OLIVEIRA contra CARLOS JOSÉ DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Foram acostados à inicial os documentos de ID. 24198315.
Após a despacho de ID. 28313496, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, (ID. 31279535). Relatados. Passo à fundamentação. Como se vê, a autora não cumpriu com a determinação judicial que determinou a emenda da inicial, deixando de juntar nos autos, no prazo legal, o recolhimento das custas, dando azo ao indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa, em face do benefício da justiça gratuita. Sem condenação em honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara CÍVEL da Comarca de Caxias/MA -
22/08/2021 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 17:44
Indeferida a petição inicial
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25/05/2020 08:41
Conclusos para julgamento
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25/05/2020 08:41
Juntada de Certidão
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13/05/2020 03:44
Decorrido prazo de SABRINA NUNES OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
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27/02/2020 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 07:51
Conclusos para despacho
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07/10/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
19/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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