TJMA - 0806983-81.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 10:47
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 08:43
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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11/10/2021 06:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 09:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2021 23:59.
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02/09/2021 11:44
Juntada de petição
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31/08/2021 19:45
Publicado Sentença (expediente) em 25/08/2021.
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31/08/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0806983-81.2019.8.10.0027 Autor(a): RAIMUNDO NONATO JORGE LEAL Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por RAIMUNDO NONATO JORGE LEAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em petição retro, requereu a parte autora desistência da ação, aduzindo que não tem mais interesse no prosseguimento da ação.
Intimado a se manifestar, o requerido permaneceu inerte, mesmo com a advertência de que o silêncio importaria em anuência.
Conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda, considerando a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, c/c 200, do NCPC, diante da desistência da demanda pela parte autora.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Dispensado o prazo de recurso, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Barra do Corda, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
23/08/2021 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 12:23
Extinto o processo por desistência
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18/08/2021 11:57
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 17:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 14:55
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 15:21
Juntada de petição
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27/01/2021 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 12:21
Conclusos para despacho
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29/07/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 22:00
Juntada de petição
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21/07/2020 04:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO JORGE LEAL em 20/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 21:43
Juntada de Petição
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03/07/2020 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 14:21
Conclusos para despacho
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17/06/2020 14:21
Juntada de Certidão
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01/04/2020 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 12:17
Juntada de petição
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12/09/2019 18:23
Conclusos para despacho
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12/09/2019 09:51
Juntada de petição
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11/09/2019 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 16:41
Juntada de petição
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26/07/2019 15:16
Juntada de petição
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29/05/2019 08:53
Conclusos para despacho
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28/05/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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