TJMA - 0803462-94.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 09:07
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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10/08/2022 23:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2022 23:59.
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25/07/2022 09:10
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/07/2022 23:59.
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13/06/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 21:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2022 17:21
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 15:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2021 14:30 1ª Vara de Barra do Corda.
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07/10/2021 17:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/12/2021 14:30 1ª Vara de Barra do Corda.
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29/09/2021 12:01
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2021.
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29/09/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc 0803462-94.2020.8.10.0027)
Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de Dezembro de 2021, às 14:30 horas, neste juízo. Intime-se o autor por seu advogado via PJe, ficando advertido de apresentar as testemunhas. Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal via Pje. Ficam as partes cientes da possibilidade de realização da audiência por videoconferência, nos termos da Resolução CNJ 329/2020 por meio do link https://vc.tjma.jus.br/antonio-be9-b2e Barra do Corda, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
24/09/2021 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 12:44
Conclusos para despacho
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04/09/2021 21:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2021 23:59.
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04/09/2021 21:03
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 01/09/2021 23:59.
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04/09/2021 21:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 19:46
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2021.
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31/08/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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30/08/2021 11:12
Juntada de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (Proc 0803462-94.2020.8.10.0027)
Vistos.
Não há preliminares a serem analisadas.
Assim, entendo como saneado o feito, ao passo que fixo os pontos controvertidos, nos termos do art. 357 do Novo Código de Processo Civil.
Da leitura da petição inicial e das defesas, vê-se que o ponto central do feito redunda na comprovação do efetivo desempenho de atividade individual rurícola ou em regime de economia familiar no período exigido para a concessão do benefício para a autora.
Para resolver essa questão, é necessária a produção de prova testemunhal, cujo ônus recairá sobre a parte autora.
Intimem-se as partes via Pje/DJeN, ocasião em que poderão pedir ajustes ou esclarecimentos no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de estabilização da decisão, nos termos do art. 357, § 1º do código de processo civil.
Após, conclusos.
Barra do Corda(MA), Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
23/08/2021 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2021 13:38
Conclusos para decisão
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16/07/2021 09:49
Juntada de petição
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21/06/2021 09:32
Decorrido prazo de MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 16/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 09:13
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2021 16:25
Juntada de CONTESTAÇÃO
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04/03/2021 22:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 12:08
Conclusos para despacho
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27/11/2020 11:59
Juntada de petição
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11/11/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 11:54
Conclusos para despacho
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05/11/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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