TJMA - 0000089-73.2005.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 10:38
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
18/04/2023 21:31
Decorrido prazo de CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO em 15/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 03:54
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
14/04/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/03/2023 09:28
Juntada de petição
-
23/01/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/01/2023 18:20
Conclusos para decisão
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11/01/2023 18:20
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:07
Juntada de petição
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25/10/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2022 11:00
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNARAMA em 30/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 18:47
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA DE CARVALHO em 23/06/2022 23:59.
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21/06/2022 15:35
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
21/06/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
21/01/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARNARAMA __________________________________________________________________ PROCESSO N° 89/2005 DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte requerente para informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnarama-MA, 06 de Junho de 2019.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito, Titular.
Resp: 117507
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2005
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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