TJMA - 0803813-62.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:32
Juntada de termo
-
26/02/2025 11:38
Juntada de petição
-
10/02/2025 08:35
Juntada de termo de juntada
-
31/01/2025 05:53
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:42
Juntada de Carta precatória
-
08/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:15
Juntada de termo
-
21/03/2024 08:42
Juntada de petição
-
20/03/2024 11:40
Decorrido prazo de ROSENI DA SILVA HONORATO em 18/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 10:04
Juntada de petição
-
07/03/2024 05:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:52
Juntada de termo
-
04/09/2023 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 17:50
Desentranhado o documento
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04/09/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 14:47
Juntada de petição
-
19/04/2023 07:44
Juntada de petição
-
20/10/2022 15:53
Juntada de petição
-
26/09/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 21:13
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 21:13
Juntada de termo
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17/09/2021 13:46
Decorrido prazo de RAPHAELA GALLETTI em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 10:27
Decorrido prazo de PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO em 16/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:19
Juntada de petição
-
27/08/2021 16:53
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803813-62.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ROSENI DA SILVA HONORATO REQUERIDA(S): RAPIDO ACAILANDIA LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ROSENI DA SILVA HONORATO por seu advogado Advogado(s) do reclamante: OZIEL VIEIRA DA SILVA e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RAPIDO ACAILANDIA LTDA - ME por seu advogado Advogado(s) do reclamado: PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO, RAPHAELA GALLETTI, DESPACHO Tendo em vista que a tentativa de penhora via sistema Sisbajud se mostrou infrutífera, indefiro os demais requerimentos feitos no id 30068087, uma vez que incumbe ao exequente instrumentalizar o processo executivo, não se justificando que o credor transfira integralmente ao Judiciário o ônus de localizar bens do devedor.
A intervenção judicial, por meio de requisição a órgãos públicos ou empresas privadas, solicitando informações sobre bens do executado, deve ser medida excepcional, somente realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis pelo requerente.
No presente caso, a exequente não demonstrou que diligenciou em busca de bens, razão pela qual indefiro os pedidos.
Acrescente que, em relação ao sistema infojud, as informações requeridas estão sujeitas a sigilo, não se justificando a sua quebra no presente caso, por não ter a credora demonstrado a imprescindibilidade e a excepcionalidade da medida.
Nos termos do art. 921, inciso III, do novo CPC, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, enquanto não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, hipótese em que não correrá a prescrição.
Registre-se que, decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, serão os autos arquivados (§ 2°, art. 921, CPC/2015).
Faço constar que o feito poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, caso sejam indicados novos bens da executada.
Transcorrido o prazo acima estipulado, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4°, art. 921, CPC/2015). @font-face {font-family:"Cambria Math"; panose-1:2 4 5 3 5 4 6 3 2 4; mso-font-charset:0; mso-generic-font-family:roman; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:-536870145 1107305727 0 0 415 0;}p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-unhide:no; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:""; margin:0cm; mso-pagination:widow-orphan; mso-hyphenate:none; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman",serif; mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-language:AR-SA;}.MsoChpDefault {mso-style-type:export-only; mso-default-props:yes; font-size:10.0pt; mso-ansi-font-size:10.0pt; mso-bidi-font-size:10.0pt;}div.WordSection1 {page:WordSection1;} Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Domingo, 22 de Agosto de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
22/08/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 09:21
Juntada de petição
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15/07/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 15:38
Conclusos para despacho
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13/08/2020 15:38
Juntada de termo
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15/06/2020 10:03
Juntada de petição
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11/06/2020 06:35
Juntada de penhora não realizada
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01/06/2020 05:38
Juntada de protocolo BACENJUD
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28/05/2020 16:55
Juntada de Certidão
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06/03/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2020 17:30
Conclusos para despacho
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15/02/2020 17:30
Juntada de termo
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16/08/2019 16:36
Juntada de petição
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24/07/2019 01:10
Decorrido prazo de PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO em 23/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 01:54
Decorrido prazo de RAPHAELA GALLETTI em 10/07/2019 23:59:59.
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14/06/2019 00:09
Publicado Intimação em 14/06/2019.
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14/06/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2019 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2019 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2019 11:40
Juntada de Certidão
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25/04/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 16:36
Conclusos para despacho
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20/03/2019 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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