TJMA - 0800105-27.2020.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 00:10
Decorrido prazo de DARIO GOMES NAVARRO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:44
Juntada de juntada de ar
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 10:00
Juntada de termo de juntada
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24/03/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
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29/11/2024 07:28
Decorrido prazo de DARIO GOMES NAVARRO em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:04
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 09:25
Juntada de petição
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08/11/2024 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 12:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/11/2024 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:23
Conclusos para despacho
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01/10/2024 22:12
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:48
Juntada de petição
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13/08/2024 13:25
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 18:05
Conta Atualizada
-
12/05/2023 14:48
Juntada de petição
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06/03/2023 19:28
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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04/01/2023 10:31
Juntada de petição
-
11/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
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30/10/2022 11:26
Juntada de petição
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27/10/2022 14:35
Conta Atualizada
-
06/09/2022 10:07
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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14/07/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:11
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2022 11:58
Conclusos para despacho
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19/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
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13/04/2022 09:33
Juntada de petição
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28/12/2021 14:56
Juntada de petição
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10/11/2021 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
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15/10/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 18:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2021 14:45 Vara Única de Santa Rita.
-
07/10/2021 18:31
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2021 14:08
Juntada de Certidão
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07/10/2021 09:54
Juntada de réplica à contestação
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06/10/2021 11:55
Desentranhado o documento
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06/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:52
Juntada de Certidão
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31/08/2021 20:57
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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27/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº 0800105-27.2020.8.10.0118 Autor: ALISSANDRA BELFORT SALES Endereço: ALISSANDRA BELFORT SALES rua da união, 199, centro, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 Réu: fontenelle Endereço: fontenelle São Pantaleão, Rua São Pantaleão 992, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65015-615 DECISÃO – MANDADO – OFÍCIO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 DE OUTUBRO DE 2021, às 14h45min, a ser realizada na sede deste Juízo (FÓRUM CASA DA JUSTIÇA, Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, Santa Rita/MA - CEP: 65.145-000).
Cite e intime-se a parte requerida, pelos Correios, eletronicamente e/ou por oficial de justiça, alertando-a de que, caso não compareça à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito.
Intime-se o requerente, pessoalmente ou por meio de seu advogado, caso tenha constituído, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito.
As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas.
Desde já, inverto o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Advirtam-se as partes que a presente audiência será realizada de forma presencial.
Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal ou opção pela participação da audiência por meio de sistema de videoconferência, motivada pela pandemia da COVID_19.
Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: , e identificar-se pelo nome completo. Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp).
Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Santa Rita, datado e assinado eletronicamente.
Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: O presente mandado objetiva a citação do reclamado acima identificado de todo o conteúdo da reclamação (cópia anexa) contra a sua pessoa apresentada neste Juizado; A resposta do reclamado poderá ser apresentada nesta audiência, por escrito ou oralmente, por si ou através de seu advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas cujo valor corresponda até 20 salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogados; nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória; .
Não comparecendo o reclamado à audiência designada, acompanhado ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente julgamento de plano, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099 de 26/09/95; Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, de modo o reclamante e o reclamado, caso tenham interesse na prova testemunhal, deverão comparecer acompanhados de até 03 (três) testemunhas nessa audiência, devidamente documentadas, e independentemente de nova intimação deste juízo; Tratando-se o citando (reclamado) de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação.
A não apresentação poderá ensejar a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Ficam ainda advertidas as partes (reclamante e reclamado) de que deverão comunicar a este Juizado eventual mudança de endereço.
Em caso de não comunicação, será considerada válida a intimação enviada para o antigo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
23/08/2021 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 17:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2021 14:45 Vara Única de Santa Rita.
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02/08/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 14:29
Juntada de petição
-
05/05/2021 20:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 01:09
Decorrido prazo de DARIO GOMES NAVARRO em 10/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 19:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 12:01
Outras Decisões
-
24/02/2020 15:36
Juntada de petição
-
24/02/2020 15:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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