TJMA - 0833286-45.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:13
Juntada de petição
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31/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 09:22
Outras Decisões
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10/01/2025 10:57
Juntada de petição
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:12
Juntada de petição
-
29/11/2024 06:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:24
Decorrido prazo de DAVID MARTINS SOARES em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 19:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/10/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 19:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/10/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 10:35
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 11:04
Juntada de petição
-
26/07/2024 03:11
Decorrido prazo de JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS em 05/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:11
Decorrido prazo de THAIS CASTRO MUBARACK em 05/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:11
Decorrido prazo de MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 05/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:45
Juntada de petição
-
05/07/2024 11:49
Juntada de petição
-
21/06/2024 13:03
Juntada de petição
-
21/06/2024 12:21
Juntada de petição
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21/06/2024 00:42
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de THAIS CASTRO MUBARACK em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:20
Juntada de petição
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08/05/2024 09:21
Juntada de petição
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06/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:29
Juntada de termo
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21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de THAIS CASTRO MUBARACK em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de BRUNA PINTO CORREIA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:44
Decorrido prazo de BRUNA PINTO CORREIA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:44
Decorrido prazo de THAIS CASTRO MUBARACK em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:44
Decorrido prazo de JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:44
Decorrido prazo de MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:46
Decorrido prazo de THAIS CASTRO MUBARACK em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:46
Decorrido prazo de JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:46
Decorrido prazo de MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:46
Decorrido prazo de BRUNA PINTO CORREIA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:37
Juntada de petição
-
17/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
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10/02/2024 00:45
Decorrido prazo de DAVID MARTINS SOARES em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:16
Juntada de petição
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28/01/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 14:29
Juntada de diligência
-
26/01/2024 09:03
Juntada de petição
-
26/01/2024 09:02
Juntada de petição
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10/01/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 19:39
Juntada de Mandado
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15/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:30
Juntada de petição
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30/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:49
Juntada de petição
-
27/10/2023 10:46
Juntada de petição
-
16/10/2023 01:44
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO em 13/10/2023 23:59.
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01/10/2023 21:58
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833286-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ESPÓLIO DE: BARAO CRED BRASIL LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO - MA17046, MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ - MA16806, JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS - MA22807 ESPÓLIO DE: DAVID MARTINS SOARES DECISÃO Defiro o pleito formulado pela parte autora quanto a pesquisa no Sistema SISBAJUD e RENAJUD do requerido DAVID MARTINS SOARES.
Assim, em atendimento aos termos do item 4.25 da tabela IV da lei 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à lei 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o autor para efetuar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento referente a pesquisa de informações acerca do endereço atualizado do demandado, conforme requerido na petição de ID 95725816.
Superada tal diligência, e verificada o recolhimento das custas referente às pesquisas nos sistemas supracitados, determino à secretaria que realize diligências junto aos sistemas supracitados, com o fim de obter o endereço do réu, e acaso localizado, expeça-se o respectivo mandados de citação.
Em caso de não localização do endereço do réu, ou ainda em caso de inércia da parte, voltem os autos conclusos para deliberação.
Esclareço, desde logo, que o resultado da citada pesquisa será informado por meio de certidão, sem juntada direta nos autos da declaração de imposto de renda do devedor, posto que tal conduta importaria em quebra do sigilo fiscal (CTN, artigo 198).
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
26/09/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:19
Outras Decisões
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05/09/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:53
Juntada de petição
-
28/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:55
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833286-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO DE: BARAO CRED BRASIL LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO - MA17046, MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ - MA16806, JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS - MA22807 ESPÓLIO DE: DAVID MARTINS SOARES DESPACHO Com efeito, considerando que a citação por edital é medida excepcional que só deve ser deferida quando esgotadas as tentativas de localização de endereços das requeridas, indefiro o pedido de citação editalícia.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, viabilizar a citação dos requeridos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
16/06/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:30
Juntada de protocolo
-
27/05/2023 00:49
Decorrido prazo de JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:36
Decorrido prazo de JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833286-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO DE: BARAO CRED BRASIL LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO - MA17046, MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ - MA16806, JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS - MA22807 ESPÓLIO DE: DAVID MARTINS SOARES DESPACHO Com efeito, tendo em vista que restou infrutífera a tentativa de citação da parte executada, conforme certificado ao ID 79253740, indefiro o pedido de penhora online, arresto online e pesquisa de bens no RENAJUD.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a citação da requerida sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
17/05/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:42
Juntada de petição
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833286-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ESPÓLIO DE: BARAO CRED BRASIL LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO - MA17046, MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ - MA16806, JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS - MA22807 ESPÓLIO DE: DAVID MARTINS SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 15 de Março de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 -
16/03/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
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18/01/2023 10:23
Decorrido prazo de DAVID MARTINS SOARES em 22/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 00:35
Juntada de diligência
-
26/09/2022 17:31
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 15:08
Juntada de Mandado
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22/09/2022 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/08/2022 19:23
Decorrido prazo de MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 18/08/2022 23:59.
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29/08/2022 18:50
Decorrido prazo de JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS em 18/08/2022 23:59.
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29/08/2022 18:23
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO em 18/08/2022 23:59.
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26/08/2022 17:31
Juntada de petição
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03/08/2022 01:07
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
03/08/2022 01:07
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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03/08/2022 01:07
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0833286-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARAO CRED BRASIL LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO - MA17046, MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ - MA16806, JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS - MA22807 REU: DAVID MARTINS SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) respectivo mandado no endereço indicado pelo autor, a saber: Bairro João de Deus, Rua do Progresso, nº 3, Residencial Aurora – São Luís/MA, 65057-310. São Luís, Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
01/08/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2022 10:56
Juntada de petição
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12/07/2022 21:21
Decorrido prazo de JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 21:19
Decorrido prazo de MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ em 14/06/2022 23:59.
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07/07/2022 10:51
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:37
Juntada de Certidão
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29/06/2022 00:15
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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29/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833286-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARAO CRED BRASIL LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO - MA17046, MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ - MA16806, JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS - MA22807 REU: DAVID MARTINS SOARES DESPACHO Defiro o pedido de id 69029015 e determino, com amparo ao artigo 319, §1º, do CPC, a realização de buscas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL, com o fim de obter o endereço do demandado.
Com a resposta da pesquisa, cujas custas já foram pagas, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre seu resultado, requerer o que entender de direito e caso os endereços obtidos com as pesquisas já tenham sido objeto de anterior diligência, indique um novo endereço, sob pena de extinção do feito.
Caso os endereços obtidos com as pesquisas já tenham sido objeto de anterior diligência, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e caso indique novo endereço deverá fazê-lo com necessário embasamento que justifique a diligência.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO, CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 13 de Junho de 2022.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
20/06/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 17:21
Juntada de petição
-
07/06/2022 07:28
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833286-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BARAO CRED BRASIL LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO - MA17046, MADSON BRUNO RODRIGUES DINIZ - MA16806, JAMES DA CUNHA RIBEIRO BARROS - MA22807 REU: DAVID MARTINS SOARES DESPACHO Examinando os autos, verifico não que foram localizados outros endereços do executado além daquele declinado pelo oficial de justiça com informação “endereço informado estar incompleto” (id 40425966), tais como no São José de Ribamar/MA.
Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de arresto online executivo formulado pelo exequente no id 64345203, uma vez que não foram esgotados todos os meios disponíveis para localização dos executados.
Em seguida, intime-se o exequente para adotar, no prazo de 10 (dez) dias, todas as providências necessárias, a fim de viabilizar a citação dos devedores, no sentido de dar prosseguimento ao feito executivo.
Em caso de resultarem infrutíferas as tentativas de localização dos executados, voltem-me os autos conclusos para apreciação do arresto executivo.
São Luís (MA), 26 de Maio de 2022.
Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar -14ª Vara Cível -
27/05/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:12
Juntada de petição
-
03/11/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 17:51
Juntada de petição
-
30/09/2021 03:54
Decorrido prazo de DAVID MARTINS SOARES em 29/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 10:32
Juntada de diligência
-
30/08/2021 15:23
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2021 15:23
Juntada de diligência
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833286-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARAO CRED BRASIL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO - MA17046 REU: DAVID MARTINS SOARES DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s), por Oficial de Justiça, para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 (três) dias.
Deverá constar, ainda, no mandado de citação que: a) o(s) executado(s) têm 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação; b) no prazo de embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens, no prazo de três dias, deve o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, lavrando-se o respectivo auto e intimando-a de tais atos (art. 829, § 1°, CPC).
Além disso, caso não encontre o(a) executado(a), deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: 21080416551982400000047056094.
São Luís/MA, 14 de Agosto de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
26/08/2021 20:16
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2021 20:16
Juntada de diligência
-
26/08/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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