TJMA - 0833771-45.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2023 10:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2023 11:37 Juntada de petição 
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                                            06/06/2023 04:44 Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO em 05/06/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 00:17 Publicado Intimação em 20/04/2023. 
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                                            20/04/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            19/04/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833771-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A REU: JOSE DE RIBAMAR BARBOSA DA SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO - MA11269 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO a parte devedora, JOSE DE RIBAMAR BARBOSA DA SILVA - ME, através do seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias recolher o valor de R$102,13, referente as custas finais, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID87001991.
 
 Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
 
 São Luís/MA, 21 de março de 2023.
 
 ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Diretor de Secretaria Matrícula 175372
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                                            18/04/2023 20:08 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 20:08 Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 13/02/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 20:08 Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 10:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2023 11:48 Juntada de ato ordinatório 
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                                            06/03/2023 17:46 Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            06/03/2023 17:46 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/02/2023 15:25 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            28/02/2023 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2023 15:21 Transitado em Julgado em 13/02/2023 
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                                            26/01/2023 00:42 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            26/01/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023 
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                                            09/01/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833771-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A REU: JOSE DE RIBAMAR BARBOSA DA SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO - MA11269 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ITAU UNIBANCO S.A. em face de JOSÉ DE RIBAMAR BARBOSA DA SILVA, todos qualificados na exordial, visando o pagamento de montante referente a parcelamento de dívidas celebrado entre as partes e não quitado pelo requerido.
 
 Com a inicial vieram documentos.
 
 Contestação apresentada por JOSÉ DE RIBAMAR BARBOSA DA SILVA – ME (TOULON TECIDOS), no ID nº 53413745, fls. 01/08.
 
 Réplica no ID nº 56985881, fls. 01/11.
 
 Manifestação das partes acerca da produção de provas, IDs 60904719, 61213568 e 69121573.
 
 Ocorre que sobreveio aos autos petição conjunta informando que as partes realizaram composição extrajudicial, cuja minuta do acordo celebrado segue no ID nº 82826822, fls. 01/04, acerca do qual requerem homologação e suspensão do feito até o cumprimento integral da avença, quando então o Requerente comunicará ao juízo para a extinção do processo. É o sucinto relatório.
 
 Ante o teor do acordo entabulado pelas partes, não basta ao procedimento a mera suspensão do feito, tendo em vista que a autocomposição do litígio é causa legal de resolução do processo com julgamento de mérito (CPC, art. 487, III).
 
 Vale asseverar que, em caso de eventual descumprimento da avença celebrada, cabível requerimento de cumprimento da presente sentença, mediante simples petição nos próprios autos.
 
 De tal modo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos entre as partes supracitadas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento mérito, nos termos do 487, III, “b”, e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Custas e honorários conforme acordado.
 
 Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais e providências de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se e Intimem-se.
 
 São Luís (MA), 22 de dezembro de 2022.
 
 ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís
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                                            07/01/2023 11:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/12/2022 16:52 Homologada a Transação 
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                                            20/12/2022 10:28 Juntada de petição 
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                                            13/06/2022 14:53 Juntada de petição 
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                                            01/03/2022 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2022 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2022 12:03 Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 17/02/2022 23:59. 
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                                            21/02/2022 17:08 Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO em 17/02/2022 23:59. 
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                                            21/02/2022 01:57 Publicado Intimação em 10/02/2022. 
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                                            21/02/2022 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022 
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                                            17/02/2022 16:25 Juntada de petição 
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                                            14/02/2022 14:29 Juntada de petição 
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                                            08/02/2022 11:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2022 21:58 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/01/2022 21:56 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2021 11:20 Juntada de petição 
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                                            20/11/2021 10:31 Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 19/11/2021 23:59. 
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                                            20/11/2021 10:31 Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 19/11/2021 23:59. 
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                                            25/10/2021 02:20 Publicado Intimação em 25/10/2021. 
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                                            23/10/2021 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021 
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                                            22/10/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833771-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254 REU: JOSE DE RIBAMAR BARBOSA DA SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ CLAUDIO CANTANHEDE FRAZAO - MA11269 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 São Luís, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
 
 HERIKA PRYSCILA BOAIS CARVALHO BARBOSA Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 174847
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                                            21/10/2021 10:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/10/2021 08:04 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2021 20:08 Juntada de contestação 
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                                            09/09/2021 11:01 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            30/08/2021 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833771-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS - BA25254 REU: JOSE DE RIBAMAR BARBOSA DA SILVA - ME DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação a que faz referência o Código de Processo Civil no artigo 334, diante da natureza da controvérsia posta em debate.
 
 Nestes termos, determino a citação do requerido, para, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Processo Civil, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora conforme o diploma legal.
 
 Custas pagas.
 
 SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA de citação.
 
 São Luís, 16 de Agosto de 2021.
 
 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito do 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA
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                                            25/08/2021 11:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2021 11:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/08/2021 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2021 17:18 Juntada de petição 
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                                            10/08/2021 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2021 18:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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