TJMA - 0809139-52.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 10:04
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 09:58
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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17/09/2021 06:43
Decorrido prazo de GABRIEL HAGE DE JESUS SILVA em 16/09/2021 23:59.
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15/09/2021 16:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/09/2021 23:59.
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08/09/2021 14:03
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0809139.52.2021.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 26/08/2021, às 09h15min, na sala de audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
PRESENTES: Juiz de Direito: Dra.
Lavínia Helena Macedo Coelho.
Conciliadora Substituta: Kassandra Suellen Sousa Silva Réu: Estado do Maranhão Procurador: Roberto Benedito Lima Gomes AUSENTE Autor(a): Gabriel Hage de Jesus Silva Aberta audiência o magistrado constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não compareceu, nem justificou sua ausência. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA. Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência.
Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação, proposta por GABRIEL HAGE DE JESUS SILVA em face do ESTADO DO MARANHÃO com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora à audiência deste Juizado.
São Luís, 26 de agosto de 2021.
Dra.
Lavínia Helena Macedo Coelho.
Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado.
Eu,____________,Kassandra Suellen Sousa Silva, Conciliadora substituta, digitei e subscrevi. Dra.
Lavínia Helena Macedo Coelho.
Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
Assinatura Eletrônica -
26/08/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 10:53
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/08/2021 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/08/2021 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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26/08/2021 10:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/08/2021 08:53
Juntada de contestação
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21/06/2021 09:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/06/2021 23:59:59.
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29/05/2021 09:27
Decorrido prazo de JERLLIDA FREITAS NUNES em 28/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 10:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/08/2021 09:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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11/05/2021 10:12
Juntada de Certidão
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10/05/2021 10:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 10/05/2021 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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06/05/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 10:38
Conclusos para despacho
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10/03/2021 10:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/05/2021 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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10/03/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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