TJMA - 0823136-44.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 09:10
Arquivado Definitivamente
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04/12/2021 03:22
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 03/12/2021 23:59.
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26/11/2021 01:01
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823136-44.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - oab PI4344-A REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - oab MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
24/11/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 18:25
Juntada de Certidão
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10/11/2021 18:16
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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29/10/2021 18:38
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:26
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 10:55
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 27/10/2021 23:59.
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18/09/2021 14:57
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 12:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/09/2021 23:59.
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27/08/2021 16:30
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823136-44.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB PI4344-A REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A SENTENÇA RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de tutela antecipatória, em face de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, igualmente identificado e representado, pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial.
As partes compareceram aos autos para noticiar que celebraram um acordo, cujos termos estão disciplinados em ID 49176937. É o que cabia relatar.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 49176937 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada.
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, tendo em vista o estipulado no acordo.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, inclusive com a comprovação de cumprimento da transação.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes, facultado à parte credora o seu desarquivamento para fins de eventual execução do acordo ora homologado.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
22/08/2021 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2021 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 17:35
Homologada a Transação
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19/08/2021 12:43
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 11:10
Juntada de petição
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26/06/2021 12:38
Juntada de petição
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11/06/2021 05:19
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2021 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2021 09:44
Conclusos para despacho
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22/05/2021 05:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 15:05
Juntada de petição
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18/05/2021 09:48
Juntada de petição
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04/05/2021 01:21
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 11:06
Conclusos para despacho
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28/04/2021 06:38
Juntada de
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20/04/2021 06:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2021 21:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2021 21:42
Juntada de Ato ordinatório
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24/02/2021 10:22
Juntada de Certidão
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22/02/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 16:10
Conclusos para despacho
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17/12/2020 04:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS em 16/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2020 16:51
Juntada de Certidão
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10/09/2020 18:25
Juntada de petição
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04/09/2020 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 11:18
Conclusos para despacho
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20/07/2020 11:18
Juntada de Certidão
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09/06/2020 09:00
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 25/05/2020 23:59:59.
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09/06/2020 09:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 19:28
Juntada de Ato ordinatório
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26/10/2019 12:17
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2019 23:59:59.
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06/10/2019 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 15:15
Juntada de diligência
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25/09/2019 16:20
Expedição de Mandado.
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25/09/2019 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 15:59
Conclusos para despacho
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06/12/2018 11:26
Juntada de petição
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19/11/2018 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2018.
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19/11/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2018 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2018 00:37
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/07/2018 23:59:59.
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30/07/2018 12:40
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2018 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2018 00:35
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 25/07/2018 23:59:59.
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17/07/2018 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS em 16/07/2018 23:59:59.
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09/07/2018 00:10
Publicado Intimação em 09/07/2018.
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07/07/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2018 11:18
Expedição de Mandado
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04/07/2018 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/05/2018 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2018 11:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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06/07/2017 10:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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