TJMA - 0800432-20.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 07:48
Juntada de petição
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22/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:04
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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19/12/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 15:57
Conclusos para despacho
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20/02/2022 23:01
Decorrido prazo de JAYSON SANTOS DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 01/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:28
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 01/02/2022 23:59.
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28/01/2022 14:50
Juntada de petição
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06/12/2021 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 17:21
Juntada de petição
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03/12/2021 11:24
Homologada a Transação
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22/11/2021 17:56
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 16:51
Juntada de petição
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15/11/2021 01:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 17:19
Outras Decisões
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19/07/2021 16:11
Conclusos para decisão
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19/07/2021 16:11
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:23
Juntada de contrarrazões
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19/02/2021 06:17
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 18/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 10:33
Juntada de petição
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03/02/2021 02:50
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 14:58
Juntada de embargos de declaração
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25/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800432-20.2020.8.10.0102 AUTOR: JOAO HUMBERTO DE FRANCA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: LEONAN CARVALHO SOUSA - MA21266, JAYSON SANTOS DA SILVA - MA18910 REU: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 Sr.(a) AUTOR: JOAO HUMBERTO DE FRANCA RODRIGUES REU: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Isso posto, nos termos do art. 487, I, CPC, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial para: a) Determinar o cancelamento do contrato do cartão de crédito questionado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento da repetição do indébito, em dobro, relativo às parcelas adimplidas pela parte demandante, que foram comprovadas nos autos (id. 29173888 e seguintes), cujo valor somado e com a incidência do disposto no art. 42, parágrafo único do CDC, é de R$1.088,00 (um mil, oitenta e oito reais).
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas da anuidade), ambas pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$5.000,00 (cinco mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve como mandado.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o respectivo alvará em favor da parte autora.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 18 de janeiro de 2021.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 22 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
22/01/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 15:18
Julgado procedente o pedido
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20/09/2020 06:11
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 03/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:49
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 03/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 15:03
Conclusos para julgamento
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17/09/2020 15:02
Juntada de Certidão
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03/09/2020 20:24
Juntada de cópia de dje
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02/09/2020 06:18
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO DE FRANCA RODRIGUES em 01/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 00:19
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 16:42
Juntada de petição
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15/06/2020 22:36
Juntada de petição
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14/06/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 12:25
Juntada de contestação
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06/04/2020 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 21:33
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2020 09:12
Conclusos para decisão
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13/03/2020 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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