TJMA - 0801034-77.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 14:34
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 14:33
Transitado em Julgado em 10/08/2021
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10/09/2021 11:03
Juntada de petição
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08/09/2021 14:37
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801034-77.2019.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR II Requerido(a): ROGERIO DOS SANTOS CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito.
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 6 de agosto de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
26/08/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 10:38
Extinto o processo por desistência
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21/07/2021 11:51
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 16:30
Juntada de petição
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11/06/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 15:12
Conclusos para despacho
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18/01/2021 10:50
Juntada de petição
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26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS CARVALHO em 25/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2020 14:54
Juntada de diligência
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03/04/2020 16:38
Expedição de Mandado.
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23/03/2020 09:22
Processo Desarquivado
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17/02/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 12:51
Conclusos para despacho
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14/02/2020 17:54
Juntada de petição
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14/02/2020 17:52
Juntada de petição
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31/10/2019 13:58
Arquivado Definitivamente
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31/10/2019 13:57
Transitado em Julgado em 29/10/2019
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31/10/2019 13:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/10/2019 12:13
Juntada de termo
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23/10/2019 16:10
Juntada de petição
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08/10/2019 10:08
Juntada de termo
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07/10/2019 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2019 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 08:48
Homologada a Transação
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01/10/2019 11:16
Conclusos para julgamento
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30/09/2019 17:04
Juntada de petição
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23/09/2019 15:14
Juntada de petição
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19/09/2019 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 09:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/09/2019 18:22
Juntada de petição
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02/09/2019 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2019 15:41
Juntada de termo
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02/09/2019 14:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/09/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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02/09/2019 14:00
Julgado procedente o pedido
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29/08/2019 18:58
Juntada de petição
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08/06/2019 02:43
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS CARVALHO em 07/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 11:39
Juntada de termo
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21/05/2019 11:37
Juntada de termo
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20/05/2019 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2019 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/09/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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12/04/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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