TJMA - 0840797-31.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
-
13/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
-
27/02/2023 10:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/12/2022 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/12/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:29
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 16:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 01:29
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:25
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 10:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/06/2021 23:59:59.
-
27/06/2021 19:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2021 19:54
Juntada de Ofício
-
07/06/2021 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2021.
-
02/06/2021 09:00
Juntada de Ofício
-
02/06/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 17:31
Juntada de petição
-
01/06/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 12:28
Expedido alvará de levantamento
-
21/05/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 16:55
Juntada de petição
-
28/04/2021 16:34
Juntada de petição
-
20/04/2021 20:41
Juntada de petição
-
06/04/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2021 12:26
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
22/03/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 09:09
Juntada de petição
-
09/03/2021 07:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 02:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840797-31.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSSIAN COSTA DE BRITO Advogado do(a) EXEQUENTE: REGIS GONDIM PEIXOTO - OAB/CE 17731 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A DESPACHO Intime-se a parte devedora, através de seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da dívida no valor de R$ 38.338,06 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais, seis centavos), pena de ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma prevista no art. 523, caput e § 1º, CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525, caput, CPC.
São Luís (MA), 18 de janeiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
19/01/2021 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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