TJMA - 0801641-97.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2021 22:56
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2021 22:55
Transitado em Julgado em 10/02/2021
-
11/02/2021 07:03
Decorrido prazo de TIAGO TRAJANO OLIVEIRA DANTAS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 07:03
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:10
Publicado Sentença (expediente) em 27/01/2021.
-
03/02/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 18:12
Juntada de petição
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801641-97.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: TIAGO TRAJANO OLIVEIRA DANTAS Advogado do(a) AUTOR: JOSE ODILON RODRIGUES NETO - MA20023 Requerido: DAMASIO EDUCACIONAL S.A. Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Diante do acordo, resta prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 21 de janeiro de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
25/01/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 17:46
Homologada a Transação
-
07/01/2021 10:27
Juntada de petição
-
17/12/2020 10:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 10:41
Juntada de embargos de declaração
-
03/12/2020 00:19
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2020 21:33
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 21:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 17:04
Juntada de petição
-
24/11/2020 12:18
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
23/11/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 10:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/03/2021 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/11/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001730-63.2018.8.10.0098
Maria de Jesus Martins
Banco Celetem S.A
Advogado: Carlos Alberto Teive de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2018 00:00
Processo nº 0001888-39.2015.8.10.0126
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Naykadsson de Sousa Carvalho
Advogado: Idiran Silva do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2015 08:15
Processo nº 0806513-11.2019.8.10.0040
Maria das Gracas Viana Santos
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ana Maria Fernandes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2019 17:07
Processo nº 0803889-09.2020.8.10.0022
Lucinete Rodrigues Silva
Municipio de Acailandia
Advogado: Thiago Sebastiao Campelo Dantas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2020 22:32
Processo nº 0003009-21.2017.8.10.0098
Benedita Gomes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Carlos Alberto Teive de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2017 00:00