TJMA - 0814573-25.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 09:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/06/2022 04:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA PINHEIRO em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 00:51
Publicado Decisão (expediente) em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 08:28
Juntada de malote digital
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13/05/2022 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 13:11
Indeferida a petição inicial
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04/03/2022 08:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/03/2022 08:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 08:00
Juntada de Certidão
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03/03/2022 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 02:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA PINHEIRO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/09/2021 23:59.
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30/08/2021 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 30/08/2021.
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28/08/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RECLAMAÇÃO Nº 0814573-25.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS Reclamante : Raimundo Nonato Silva Pinheiro Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10502-A) Reclamada : Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís Terceiro Interessado : Banco Pan S/A Relator : Desembargador Kleber Costa Carvalho DESPACHO Trata-se de reclamação ajuizada por Raimundo Nonato Silva Pinheiro em face de acórdão proferido pela Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís nos autos de demanda movida por si contra o Banco Pan S/A, que deu parcial provimento ao recurso inominado interposto pela parte requerida, a fim de reduzir a condenação por danos materiais e morais arbitrada no Juizado Especial Cível.
De saída, obtempero a necessidade de declínio da competência para o processamento e julgamento da presente Reclamação à Seção Cível, na medida em que este é o órgão competente para processar e julgar tais expedientes quando destinados a dirimir divergências entre acórdão prolatado por Turma Recursal e jurisprudência do STJ, tal como sustenta o peticionante na espécie.
Essa é a literalidade do artigo 11, II, alínea “f”, do Regimento Interno desta Corte, in verbis: Art. 11.
Compete à Seção Cível: (...) II – julgar: (...) f) reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão prolatado por turma recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes; Determino, assim, o imediato encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda à redistribuição do presente feito, por sorteio, no âmbito da Seção Cível, na forma regimental.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA). Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “Ora et Labora” -
26/08/2021 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2021 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
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26/08/2021 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/08/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 11:44
Declarada incompetência
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25/08/2021 09:39
Conclusos para despacho
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20/08/2021 16:36
Conclusos para despacho
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20/08/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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