TJMA - 0800882-20.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 14:08
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 14:07
Transitado em Julgado em 04/10/2021
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05/10/2021 16:44
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 16:38
Decorrido prazo de LANUZA FERNANDES DAMASCENO em 04/10/2021 23:59.
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24/09/2021 19:29
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800882-20.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCO RUBIEL BARROS RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LANUZA FERNANDES DAMASCENO - MA15995 Réu: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: "Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ID n° 51917012), cujos termos passam a integrar a presente sentença, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, advertindo os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, sobre o objeto desta ação.
Sem custas.
Oportunamente, cancele-se a audiência anteriormente designada.
P.R.I.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021. -
16/09/2021 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/10/2021 11:30 Vara Única de Paraibano.
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16/09/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 09:48
Juntada de protocolo
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13/09/2021 19:48
Homologada a Transação
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08/09/2021 17:23
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 14:15
Juntada de protocolo
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27/08/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800882-20.2021.8.10.0104 AÇÃO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FRANCISCO RUBIEL BARROS RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LANUZA FERNANDES DAMASCENO - MA15995 REQUERIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. DESPACHO/MANDADO Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13.10.2021 às 11h30min, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização da audiência presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Cite-se o requerido de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o requerente, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Proceda-se à citação e intimação das partes, observando que, na audiência, não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.
Publique-se.
Cumpra-se. Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
26/08/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 17:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2021 11:30 Vara Única de Paraibano.
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23/08/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 22:41
Conclusos para despacho
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03/08/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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