TJMA - 0802319-97.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:35
Decorrido prazo de GUILHERME DE MELO MONTEIRO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCINALVA DE SOUSA DA COSTA NASCIMENTO em 03/08/2023 23:59.
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12/07/2023 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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12/07/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:14
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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27/05/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCINALVA DE SOUSA DA COSTA NASCIMENTO em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 15:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/04/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 06:50
Decorrido prazo de GUILHERME DE MELO MONTEIRO em 04/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:50
Decorrido prazo de GUILHERME DE MELO MONTEIRO em 04/11/2022 23:59.
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13/10/2022 04:55
Publicado Sentença (expediente) em 11/10/2022.
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13/10/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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08/10/2022 01:01
Juntada de petição
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07/10/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 10:46
Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 09:33
Conclusos para despacho
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25/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
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25/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
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20/02/2022 08:35
Decorrido prazo de FRANCINALVA DE SOUSA DA COSTA NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59.
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17/12/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 10:22
Juntada de Certidão
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18/11/2021 13:59
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 09:24
Decorrido prazo de GUILHERME DE MELO MONTEIRO em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 03:46
Publicado Despacho (expediente) em 15/09/2021.
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23/09/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO: 0802319-97.2021.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL DEPUTADO WALDIR FILHO LTDA - ME ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME DE MELO MONTEIRO - MA22522 REQUERIDO(A): FRANCINALVA DE SOUSA DA COSTA NASCIMENTO DESPACHO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 06.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 07.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A7 1Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
13/09/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
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08/09/2021 18:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2021 01:11
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2021.
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03/09/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0802319-97.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: INSTITUTO EDUCACIONAL DEPUTADO WALDIR FILHO LTDA - ME ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME DE MELO MONTEIRO - MA22522 PARTE REQUERIDA: FRANCINALVA DE SOUSA DA COSTA NASCIMENTO DECISÃO Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial anexando comprovantes do recolhimento das custas iniciais, ou na impossibilidade de recolhimento, comprovar seu estado de hipossuficiência, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A7 -
24/08/2021 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 23:09
Outras Decisões
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23/08/2021 10:31
Conclusos para despacho
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23/08/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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