TJMA - 0800462-58.2021.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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18/09/2021 10:16
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DA SILVA FILHO em 17/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:09
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2021.
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03/09/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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31/08/2021 11:36
Juntada de petição
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO Nº 0800462-58.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO DEMANDADO(S): JOSE CARDOSO DA SILVA FILHO Advogado/Autoridade do(a) REU: DEBORA COELHO COSTA - MA6700 DECISÃO Trata-se de ação penal em desfavor do acusado JOSE CARDOSO DA SILVA FILHO que visava condenar o réu em crimes de responsabilidade.
Compulsando os autos se visualiza que o processo subiu até o STJ através de um recurso especial e foi declarado a extinção da punibilidade do réu por ter transcorrido mais de 8(oito) anos desde a data da publicação do acórdão condenatório, conforme se visualiza em decisão id 48764324 - Pág. 29 que transitou em julgado conforme certidão id 48764324 - Pág. 301.
Dessa forma, assiste razão ao Ministério Público, em face do reconhecimento da prescrição executória pelo Superior Tribunal de Justiça o feito deve ser arquivado.
Ante o exposto, de acordo com o parecer do Ministério Público local, determino o arquivamento do feito.
Publique-se no DJE.
Registre-se.
Intimem-se pessoalmente o MPE.
Intimem-se a Defesa.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
São Domingos do Azeitão, na data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
24/08/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 16:07
Determinado o arquivamento
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27/07/2021 10:10
Conclusos para decisão
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27/07/2021 08:43
Juntada de petição
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09/07/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2021 10:53
Juntada de Ato ordinatório
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09/07/2021 10:19
Distribuído por sorteio
-
09/07/2021 10:19
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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